A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso envia nota ao blog informando que o prefeito de Nortelândia (MT), Vilson Ascari, foi condenado a ressarcir os cofres públicos municipais por ato de improbidade administrativa. Esta é a segunda condenação do prefeito, em menos de dois meses, pela mesma acusação.
Diz ainda a assessoria que desta vez, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da Vara Única da comarca local, determinou que ele devolva ao erário do município R$ 66, referentes ao pagamento do emplacamento de um carro da prefeitura com os números das legendas partidárias a que ele, o vice-prefeito Antônio Xavier Meira e o tesoureiro Aldemar Xavier Meira são filiados.
O prefeito é filiado ao PP, legenda registrada com o número 11. O vice-prefeito e o tesoureiro pertencem ao PSDB, cujo número é 45. O carro oficial da prefeitura, um VX Santana, recebeu a placa JYV-4511. Para que os números fossem escolhidos e a placa não tivesse uma numeração aleatória, a prefeitura teve que pagar taxa adicional de R$ 66 ao Ciretran local.
Se os números tivessem sido escolhidos ao acaso, não seria necessário pagar esse valor. Por conta dessa infração, a juíza condenou por ato de improbidade administrativa o prefeito, o vice-prefeito e o tesoureiro, que efetivamente providenciou o emplacamento.
Segundo consta no processo, os três, ao escolherem a placa do veículo a ser utilizado pelo gabinete do prefeito, pretenderam enaltecer e homenagear os partidos políticos aos quais eles são filiados, utilizando para tanto bem e dinheiro público.
Citado, o prefeito - ordenador de despesas - apresentou contestação alegando inexistência de ato de improbidade e pedindo a improcedência do pedido.
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