O ex-prefeito do município de Brasnorte Ezequias Vicente da Silva, que esteve no cargo entre 1997 e 2000, foi condenado a ressarcir integralmente R$ 1.332.589,78 aos cofres públicos municipais, além de pagar multa no valor de R$ 611.846,50 por atos de improbidade administrativa.
Ele também foi condenado à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, titular da Comarca de Brasnorte, nos autos da ação civil pública nº. 215/2004. O município alegou que a auditoria referente à gestão de Ezequias constatou uma série de irregularidades, entre elas o desaparecimento de bens pertencentes ao patrimônio público municipal, no valor total de R$269.806,73.
O sumiço foi apurado em março de 2001, quando ele já não ocupava mais o cargo. Além disso, mesmo sabendo que não poderia assumir obrigações que não pudessem ser pagas no final do exercício de 2000 - quando a Lei de Responsabilidade Fiscal já estava em vigor -, o ex-prefeito contraiu empréstimos em nome o município no último ano de mandato.
Ele deixou para o seu sucessor restos a pagar no valor de R$1.082.915,71. Conforme informações da ação, o passivo deixado pelo ex-prefeito corresponde a quase dois anos de arrecadação do município.
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