Ságuas Moraes
Clique aqui e confira o conteúdo da Portaria 67
(Blog do Romilson Dourados)
Por força da greve de 29 dias dos profissionais da educação, o ano letivo se prolongará agora até 23 de dezembro, véspera de Natal. A readequação do calendário partiu do secretário Ságuas Moraes.
Ele explica que as unidades escolares que paralisaram suas atividades em função da greve devem observar a necessidade de se garantir a oferta de, no mínimo, 200 dias letivos, em carga horária total de ao menos 800 horas.
Os educadores decretaram greve em 14 de março. Continuaram de braços cruzados até o último dia 11, quando, em assembléia-geral, aceitaram a proposta de reajuste para um piso médio de R$ 912 proposto pelo governo estadual e, assim, suspenderam a paralisação.
O secretário determina, na Portaria 67, que, na readequação do calendário, a escola não pode incluir como dias letivos domingos e feriados nacionais e/ou municipais. Também não deve estender a carga horária diária. A portaria permite, por outro lado, reposição de aulas aos sábados.
Por fim, o secretário de Estado de Educação incumbe as assessorias pedagógicas e, nos municipios que não as possui, à superintendência de Gestão Escolar, de homologar e de fiscalizar o cumprimento do calendário escolar, principalmente quanto às reposições das aulas.
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