Header Ads Widget


Fazendeiro que degradou área no norte de MT é obrigado a recuperá-la

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um fazendeiro do município de Ipiranga do Norte recupere uma área degradada de floresta nativa de aproximadamente 495 hectares, o que corresponde a 495 campos de futebol.


Além de recuperar essa área, o fazendeiro não poderá utilizar esse espaço para desempenhar nenhuma atividade econômica.


Em Primeira Instância o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para reparação de dano ambiental por causa do desmate de 495,6321 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão competente em uma fazenda no município de Ipiranga do Norte.


Conforme a decisão original, que deferiu parcialmente a liminar, o fazendeiro ficou impedido de praticar quaisquer atividade econômica na área degradada, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10 mil. Leia mais aqui

Postar um comentário

0 Comentários