Wilson Santos: prefeito de Cuiabá
Neste sábado (24) assistia a um programa de televisão quando uma propaganda divulgada me chamou a atenção seriamente.
Nela aparecia um jovem informando que estava fazendo um cursinho patrocinado pela Prefeitura de Cuiabá.
Apelando mais ainda o dito jovem perguntava para outro o porquê dele também não estar fazendo o mesmo.
O outro respondeu que não faria o cursinho pré-vestibular por faltar-lhe dinheiro para pagar as passagens do ônibus.
Neste instante, o personagem principal do VT dá o “tiro de misericórdia” informando que o rapaz poderia também fazer o pré porque todas as despezas seriam pagas por “WILSON SANTOS – o prefeito do PSDB”.
Na hora fiquei indignado. E perguntei a minha esposa: Será que as autoridades da Justiça Eleitoral não estão vendo que isso na prática chama-se propaganda política extemporânea?
Ela concordou comigo. Não foi difícil para entendermos que a propaganda era ilegal, portanto, um atentado à nossa capacidade de raciocínio. E ao processo democrático, claro.
Que bom que nesta tarde de segunda-feira (26) o juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o prefeito Wilson Santos e o diretório municipal do PSDB cessem no prazo de 24 horas as veiculações da tal propaganda.
O prefeito e o partido deverão ser notificados oficialmente da decisão nesta terça-feira (27) pelo cartório da 37ª ZE.
Neste sábado (24) assistia a um programa de televisão quando uma propaganda divulgada me chamou a atenção seriamente.
Nela aparecia um jovem informando que estava fazendo um cursinho patrocinado pela Prefeitura de Cuiabá.
Apelando mais ainda o dito jovem perguntava para outro o porquê dele também não estar fazendo o mesmo.
O outro respondeu que não faria o cursinho pré-vestibular por faltar-lhe dinheiro para pagar as passagens do ônibus.
Neste instante, o personagem principal do VT dá o “tiro de misericórdia” informando que o rapaz poderia também fazer o pré porque todas as despezas seriam pagas por “WILSON SANTOS – o prefeito do PSDB”.
Na hora fiquei indignado. E perguntei a minha esposa: Será que as autoridades da Justiça Eleitoral não estão vendo que isso na prática chama-se propaganda política extemporânea?
Ela concordou comigo. Não foi difícil para entendermos que a propaganda era ilegal, portanto, um atentado à nossa capacidade de raciocínio. E ao processo democrático, claro.
Que bom que nesta tarde de segunda-feira (26) o juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o prefeito Wilson Santos e o diretório municipal do PSDB cessem no prazo de 24 horas as veiculações da tal propaganda.
O prefeito e o partido deverão ser notificados oficialmente da decisão nesta terça-feira (27) pelo cartório da 37ª ZE.
Além de cessarem a veiculação da propaganda irregular os representados também terão o prazo de 48 horas para apresentarem defesa.
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