Acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, o Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a representação formulada contra a Prefeitura de Rosário Oeste, pelo não envio de edital de concurso público realizado pelo município ao TCE.
Em razão da irregularidade o Tribunal Pleno aplicou multa de 75 Unidades de Padrão Fiscal (UPF’s) ao prefeito Zeno José Andrade Gonçalves.
Após transcorrido o prazo para o pagamento da multa aplicada sem manifestação, será providenciada a inscrição do gestor no cadastro de inadimplentes do Tribunal e, posteriormente, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.
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