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Tribunal de Contas multa prefeito de Indiavaí

Em sessão ordinária do dia 8/7, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acolhendo o parecer ministerial e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, julgou procedente a representação contra a Prefeitura de Indiavaí, referente ao não envio do edital de concurso público realizado pela administração municipal.

O Tribunal Pleno aprovou aplicação de multa de 75 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) ao prefeito Valteir Quirino dos Santos, alertando que após transcorrido o prazo para o pagamento da multa sem manifestação, será providenciada a inscrição do gestor no cadastro de inadimplentes do TCE e, posteriormente, encaminhados os autos à Procuradoria Geral do Estado, para execução do débito.

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