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Mandado de prisão pode ter prazo de validade

Uma prática nova pode passar a fazer parte da rotina dos magistrados que atuam nas varas criminais do país. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou no final de 2008 a Recomendação nº 20 que, dentre as exposições, solicita que os juízes incluam prazo de validade em mandados de prisão, com o objetivo de evitar prisões preventivas não mais necessárias ou prisões definitivas, em virtude de condenação, após o escoamento do prazo prescricional.

Além disso, a recomendação também estabelece que o judiciário reexamine os mandados de prisão já expedidos, para que sejam retirados dos cadastros e sistemas dos órgãos de segurança pública aqueles mandados que eventualmente não sejam mais necessários, em razão da perda dos pressupostos da prisão cautelar, ou não sejam mais viáveis, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Leia mais AQUI

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