O enteado interessado em adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta poderá fazê-lo oficialmente. A medida provém do Projeto de Lei 206/2007 que foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial para ser transformado em Lei.
O projeto é de autoria do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) – morto no último mês de março vítima de um AVC – e foi relatado pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
A deputada emitiu parecer favorável ao texto que agora será regulamentado em Lei.
Em sua origem, o projeto autorizava somente o enteado a adotar o nome de família do padrasto. Como relatora, Sandra Rosado propôs ainda que o sobrenome a ser recebido pelo enteado possa ser também estendido à madrasta.
Independente do desejo do enteado, a medida é válida somente quando houver comum acordo entre os interessados.
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