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A quem interessar possa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou parecer ao Projeto de Lei 5178/05 que prevê suspensão temporária das atividades dos postos de gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira vez, vendendo combustível adulterado ou inadequado ao consumo.

Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude.

A proposta, que é de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados.

O texto foi aprovado na CCJ em caráter conclusivo e, se não houver recurso de 52 deputados para votação em plenário, será enviado diretamente para o Senado.

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