O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia, Leones Rodrigues de Souza, foi condenado a restituir 29,37 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) aos cofres públicos em razão da não retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) de empresas contratadas pela Prefeitura e 31,28 UPF/MT referentes à concessão de diárias para prestadores de serviços.
A penalidade equivale a pouco mais de R$ 1,9 mil e foi imposta pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (21), durante o julgamento das contas de 2008, do poder legislativo municipal, que foi considerado regular pelos conselheiros, mas com determinações legais.
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