O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve, por unanimidade, a medida cautelar que negou efeito suspensivo à decisão de primeiro grau que cassou o mandato do prefeito de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, e da vice-prefeita, Tânia Regina Siqueira, por abuso de poder político e econômico no pleito de 2008.
Além da cassação do mandato, por inconsistências na prestação de contas, o juiz de primeiro grau declarou também a inelegibilidade por três anos.
O prefeito ingressou com agravo regimental contestando a decisão monocrática da juíza Maria Abadia Aguiar, que negou a liminar pleiteada por Adair para se manter no cargo até julgamento de recurso no TRE.
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