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Curso de farmácia ofertado pela UNIC (Tangará da Serra) não é reconhecido pelo MEC

O Diário de Tangará abre mais uma vez espaço para divulgação do trabalho do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, na pessoa de seu titular, Dr. Antonio Moreira da Silva: Leia

“PORTARIA Nº 04/1ªPJC/2010

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante em atuação na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 129, III e VI, da Constituição da República; Art. 8º, da Lei Complementar n. 75/95; Art. 26, I, da Lei n. 8.625/93; Art. 23 da Lei Complementar Estadual n. 27/1993, em razão de Representação ofertada por CARLA CRISTINA GALLI e outros 15 (quinze) acadêmicos, todos Bacharéis do Curso de Farmácia da FACULDADE UNIC, CAMPUS Tangará DA SERRA – MT, que tiveram o seu pleito administrativo indeferido, em face da referida Instituição de Ensino do Grupo IUNI Educacional, exarando-se, em suma, que referida turma se formou, colando grau em 28 de janeiro de 2010, e “após colando grau os formandos de Farmácia foram ao CRF (Conselho Regional de Farmácia), requerer a carteira provisória para estar atuando na área, mais isso não foi possível pelo fato do curso de Farmácia não estar reconhecido junto ao MEC, e ainda agravando mais a situação a Faculdade UNIC, pela pessoa da sua diretora Sra. Sonia Furquim, não tem nenhuma resposta concreta sobre o reconhecimento”, informando, por fim, que todos os formandos já tinham serviços certos, porém com a falta de reconhecimento do curso os representantes não podem exercer sua profissão, trazendo-lhes sensíveis prejuízos, Resolve instaurar o presente Procedimento Preparatório de Investigação Cível para apuração dos fatos.
Assim, DETERMINO:

1. Registre-se e autue-se a presente Portaria, acompanhada dos documentos que seguem anexos, numerando-se em ordem crescente e rubricando-se, lançando-se no sistema próprio;
2. Que seja realizada a afixação desta portaria no saguão da Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, pelo prazo mínimo de trinta dias, e a sua remessa, por meio eletrônico, à Corregedoria-Geral para publicação no site do Ministério Público de Mato Grosso, de tudo lavrando-se certidão;
3. Notifique-se a Representada – FACULDADE UNIC, campus TANGARÁ DA SERRA–MT para prestar informações, fixando-se prazo e encaminhando cópia da presente Portaria;
4. Oficie-se o Conselho Regional de Farmácia (CRF) para prestar informações;
5. Oficie-se o Ministério da Educação e Cultura (MEC) para prestar informações;
6. Nomeio a Agente Administrativo Walkíria Maria Luiz e a Assistente Ministerial Janaína Regiane da Silva, mediante Termo de Compromisso, registrando-se igualmente que devem observar as prescrições legais e todos os deveres funcionais conforme previsto na legislação, incluindo-se o do sigilo funcional, e, nas suas ausências ou impossibilidade, a estagiária da 1ª Promotoria Cível de Tangará da Serra, nos mesmos termos, para secretariar os trabalhos, devendo todos concorrer para a observância do prazo de 90 (noventa) dias acima fixado;
7. Determino à Secretaria que os atos a serem praticados nos Autos por determinação do Promotor de Justiça titular, ou pelo substituto legal em caso de afastamento do primeiro, sejam registrados no GEAP dentro do prazo e consoante normativa aplicável à espécie, e quando da Conclusão dos referidos autos ao Gabinete que sempre o faça mediante Termo de Recebimento em três vias, com coleta de assinatura do Promotor de Justiça responsável, mantendo-se uma via nos autos;
8. Cientifique-se os Representantes acerca da instauração do presente procedimento;
9. Inicialmente, fixo o prazo de 90 dias para a conclusão do presente procedimento, devendo a Secretaria, sem prejuízo das conclusões que se fizerem necessárias, fazer os autos conclusos em data de 12.05.2010 exclusivamente para efeito de análise e controle do referido prazo.

Cumpra-se, expedindo-se o necessário, e após venham-me conclusos.

A presente foi impressa nessa data, com retroação para 12.02.2010, observando-se que este subscritor assumiu a 1ª Promotoria de Justiça de Tangará da Serra no mês de agosto de 2009 em razão de sua promoção da Promotoria de Justiça anterior.

Tangará da Serra-MT, 29 de abril de 2010.

Antonio Moreira da Silva
Promotor de Justiça ”


2) Segue-se Notificação à UNIC – Campus de Tangará da Serra:

“NOTIFICAÇÃO MINISTERIAL 14/2010


GEAP: 001344-009/2010


Senhora Diretora Geral/quem lhe fizer às vezes,

Diante da Representação ofertada por CARLA CRISTINA GALLI e outros 15 (quinze) acadêmicos, todos Bacharéis do Curso de Farmácia da FACULDADE UNIC, CAMPUS Tangará DA SERRA – MT, que tiveram o seu pleito administrativo indeferido, em face da referida Instituição de Ensino do Grupo IUNI Educacional, exarando-se, em suma, que referida turma se formou, colando grau em 28 de janeiro de 2010, e “após colando grau os formandos de Farmácia foram ao CRF (Conselho Regional de Farmácia), requerer a carteira provisória para estar atuando na área, mais isso não foi possível pelo fato do curso de Farmácia não estar reconhecido junto ao MEC, e ainda agravando mais a situação a Faculdade UNIC, pela pessoa da sua diretora Sra. Sonia Furquim, não tem nenhuma resposta concreta sobre o reconhecimento”, informando, por fim, que todos os formandos já tinham serviços certos, porém com a falta de reconhecimento do curso os representantes não podem exercer sua profissão, trazendo-lhes sensíveis prejuízos, conforme cópias anexas, leva o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Representante da Instância Singela, a Notificar formalmente a FACULDADE UNIC, campus TANGARÁ DA SERRA, especialmente com fulcro na CF/88; Leis Federais ns. 7.437/85, 8.429/92 e 8.625/93, e Lei Complementar Estadual n. 27/93, para que, no prazo máximo de 10 dias úteis, preste todas as informações a respeito, inclusive apresentando os respectivos elementos de prova e de convencimento que eventualmente disponha.
Em acréscimos, são Requisitadas as seguintes informações e documentos, dentro do mesmo prazo supra:

1. Porque não houve o reconhecimento do Curso de Farmácia, ofertado pela FACULDADE UNIC, campus Tangará da Serra – MT;
2. Fundamento legal e constitucional para a oferta de curso de farmácia para a comunidade sem reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
3. Quais as providências adotadas pela Faculdade Unic para reparar os prejuízos sofridos pelos bacharéis que colaram grau nesta instituição, encaminhando-se prova.

Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso Recomenda formalmente à Faculdade UNIC que providencie a completa regularização da situação, no mesmo prazo de dez dias, de modo a não mais continuar trazendo prejuízos aos que foram

Segue-se, outrossim, cópia da Portaria n. 04/1ªPJC/10, que instaurou procedimento preparatório de investigação cível para a apuração dos fatos.

Adverte-se que o não atendimento da presente, que segue em 02 (duas) vias, ou a ausência de resposta ou remessa de informações e documentos no prazo supracitado, levará o Ministério Público a tomar as providências que o caso enseja.
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2010.

Antônio Moreira da Silva
Promotor de Justiça

Ilma. Senhora
SÔNIA CRISTINA ALVES FURQUIM
DD. Diretora Geral da UNIC Tangará Sul
Rua Virgílio Favetti, n. 1200-S, Vilta Alta, Tangará da Serra-MT, Telefone 3326-5675
Tangará da Serra/MT”.


3) Segue-se OFÍCIOS AO MEC, à Secretaria de Educação Superior e ao Conselho Regional de Farmácia para que prestem informações:

“Of. nº 214/1ªPJC/2010.
T. da Serra-MT, 29 de Abril de 2010.

GEAP: 001344-009/2010
Excelentíssimo Ministro da Educação,

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, recebeu representação em 12.02.2010, ofertada por CARLA CRISTINA GALLI e outros 15 (quinze) acadêmicos, todos Bacharéis do Curso de Farmácia da FACULDADE UNIC, CAMPUS Tangará DA SERRA – MT, que tiveram o seu pleito administrativo indeferido, em face da referida Instituição de Ensino do Grupo IUNI Educacional, exarando-se, em suma, que referida turma se formou, colando grau em 28 de janeiro de 2010, e “após colando grau os formandos de Farmácia foram ao CRF (Conselho Regional de Farmácia), requerer a carteira provisória para estar atuando na área, mais isso não foi possível pelo fato do curso de Farmácia não estar reconhecido junto ao MEC, e ainda agravando mais a situação a Faculdade UNIC, pela pessoa da sua diretora Sra. Sonia Furquim, não tem nenhuma resposta concreta sobre o reconhecimento”, informando, por fim, que todos os formandos já tinham serviços certos, porém com a falta de reconhecimento do curso os representantes não podem exercer sua profissão, trazendo-lhes sensíveis prejuízos, conforme cópias anexas, leva o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, a Solicitar do MEC – Ministério da Educação e Cultura, nos termos do Ordenamento Jurídico, com a maior brevidade possível, no prazo máximo de 05 (cinco) dias:
1. Porque não houve o reconhecimento do Curso de Farmácia, ofertado pela FACULDADE UNIC, campus Tangará da Serra – MT, esclarecendo detalhadamente as eventuais irregularidades constatadas e, se foram até a presente data integral ou parcialmente supridas;
2. Cópia de todos os documentos lavrados em relação à UNIC – Campus de Tangará da Serra, no que pertine ao procedimento que resultou no não reconhecimento do Curso de Farmácia;
3. Se há previsão de quando o Curso de Farmácia ofertado pela UNIC – Campus de Tangará da Serra receberá reconhecimento do MEC e, em caso positivo, declinando-se data;
4. Qualquer outra informação que puder ser prestada envolvendo os fatos ora formalmente noticiados ao MEC.

Atenciosamente,

Antonio Moreira da Silva Promotor de Justiça



Ao Exmo. Senhor
Dr. Fernando Haddad
DD. Ministério da Educação
Ministério da Educação - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 4º andar, Sala 423
CEP 70047-900
Brasília – DF”


“Of. nº 218/1ªPJC/2010.
T. da Serra-MT, 29 de Abril de 2010.

GEAP: 001344-009/2010


Senhora Secretária,

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, recebeu Representação em 12.02.2010, ofertada por CARLA CRISTINA GALLI e outros 15 (quinze) acadêmicos, todos Bacharéis do Curso de Farmácia da FACULDADE UNIC, CAMPUS Tangará DA SERRA – MT, que tiveram o seu pleito administrativo indeferido, em face da referida Instituição de Ensino do Grupo IUNI Educacional, exarando-se, em suma, que referida turma se formou, colando grau em 28 de janeiro de 2010, e “após colando grau os formandos de Farmácia foram ao CRF (Conselho Regional de Farmácia), requerer a carteira provisória para estar atuando na área, mais isso não foi possível pelo fato do curso de Farmácia não estar reconhecido junto ao MEC, e ainda agravando mais a situação a Faculdade UNIC, pela pessoa da sua diretora Sra. Sonia Furquim, não tem nenhuma resposta concreta sobre o reconhecimento”, informando, por fim, que todos os formandos já tinham serviços certos, porém com a falta de reconhecimento do curso os representantes não podem exercer sua profissão, trazendo-lhes sensíveis prejuízos, conforme cópias anexas, leva o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, a Solicitar do MEC – Ministério da Educação e Cultura, nos termos do Ordenamento Jurídico, com a maior brevidade possível, no prazo máximo de 05 (cinco) dias:
5. Detalhadas informações a respeito;
6. Porque não houve o reconhecimento do Curso de Farmácia, ofertado pela FACULDADE UNIC, campus Tangará da Serra – MT, esclarecendo detalhadamente as eventuais irregularidades constatadas e, se foram até a presente data integral ou parcialmente supridas;
7. Cópia de todos os documentos lavrados em relação à UNIC – Campus de Tangará da Serra, no que pertine ao procedimento que resultou no não reconhecimento do Curso de Farmácia;
8. Se há previsão de quando o Curso de Farmácia ofertado pela UNIC – Campus de Tangará da Serra receberá reconhecimento do MEC e, em caso positivo, declinando-se data;
9. Qualquer outra informação que puder ser prestada envolvendo os fatos ora formalmente noticiados ao MEC.

De pontuar que o presente tem caráter itinerante, de modo que, caso essa Secretaria não seja a competente para prestar as informações constantes do presente, que seja remetido para o órgão/setor responsável, com máxima urgência.

Atenciosamente,

Antonio Moreira da Silva Promotor de Justiça

Ilma. Sra.
Maria Paula Dallari Bucci
DD. Secretária da Educação Superior
Ministério da Educação - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 4º andar, Sala 423 - Contato: 0800 616161
CEP 70047-900
Brasília – DF”

“Of. nº 213/1ªPJC/2010.
T. da Serra-MT, 29 de Abril de 2010.

GEAP: 001344-009/2010


Senhor Presidente,

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, recebeu Representação ofertada por CARLA CRISTINA GALLI e outros 15 (quinze) acadêmicos, todos Bacharéis do Curso de Farmácia da FACULDADE UNIC, CAMPUS Tangará DA SERRA – MT, que tiveram o seu pleito administrativo indeferido, em face da referida Instituição de Ensino do Grupo IUNI Educacional, exarando-se, em suma, que referida turma se formou, colando grau em 28 de janeiro de 2010, e “após colando grau os formandos de Farmácia foram ao CRF (Conselho Regional de Farmácia), requerer a carteira provisória para estar atuando na área, mais isso não foi possível pelo fato do curso de Farmácia não estar reconhecido junto ao MEC, e ainda agravando mais a situação a Faculdade UNIC, pela pessoa da sua diretora Sra. Sonia Furquim, não tem nenhuma resposta concreta sobre o reconhecimento”, informando, por fim, que todos os formandos já tinham contratação de emprego certa, porém com a falta de reconhecimento do curso os representantes não podem exercer sua profissão, trazendo-lhes sensíveis prejuízos, conforme cópias anexas, leva o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu Representante da instância singela, a Solicitar do CRF-MT - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, com a maior brevidade possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias:
1. Detalhadas informações a respeito;

2. Porque não houve o reconhecimento do Curso de Farmácia, ofertado pela FACULDADE UNIC, campus Tangará da Serra – MT, esclarecendo detalhadamente as eventuais irregularidades constatadas e, se foram até a presente data integral ou parcialmente supridas;

3. Cópia de todos os documentos produzidos por esse Conselho em relação à UNIC – Campus de Tangará da Serra, em razão desta ofertar o Curso de Farmácia que não é reconhecido pelo MEC;

4. Qualquer outra informação que puder ser prestada envolvendo a supracitada entidade;

5. Se há previsão de quando o Curso de Farmácia ofertado pela UNIC – Campus de Tangará da Serra receberá reconhecimento do MEC e, em caso positivo, declinando-se data.

Atenciosamente,

Antonio Moreira da Silva Promotor de Justiça


Ao Ilmo. Senhor
Dr. José Ricardo Arnaut Amadio
DD. Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.
Rua 06, Quadra 11 – Lote 07, Bairro CPA (Centro Político Administrativo)
Caixa Postal: 10012
CEP: 78050-970
Cuiabá - MT”

De esclarecer-se, por fim, que se não houver comparecimento de Representante do Estado de Mato Grosso à audiência designada (30.04.2010), somente restará a via judicial, situação em que estaremos ajuizando Ação Civil Pública

NOTA DO BLOG: Sobre o assunto, a diretora-geral da UNIC local, professora Sônia Furquin, em telefonema para o autor desta página, disse que o curso está em processo de reconhecimento pelo MEC.

NOTA DO BLOG II - Em conversa com a prorfessora Sônia Furquin, este blogueiro ofereceu semelhante espaço para a instituição local divulgar sua versão sobre este material encaminhado à nossa CP, via e-mail, pela Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, na pessoa de seu titular, Dr. Antonio Moreira da Silva.

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