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Tranparência Brasil: 54% dos deputados de MT respodem a processos na Justiça ou no TCE


A ONG Transparência Brasil divulgou em seu site que 54% da Assembléia Legislativa de Mato Grosso respondem a processos na Justiça ou no TCE.

Mais da metade dos Deputados Estaduais tem algum tipo de problema jurídico. As acusações vão desde infrações simples até crimes repugnantes e gravíssimos contra a administração pública.

Vejamos abaixo a relação dos deputados, se alguém sentir a falta de José Riva, lembro, ele não é mais deputado, foi cassado, talvez por este motivo não apareça na relação que diz respeito aos deputados em pleno exercício do mandato.

Airton Rondina Luiz (PP/MT)
TJ-MT Ação Penal Protocolo Nº 71621/2008 - Prevaricação.
TJ-MT Inquérito Protocolo Nº84240/2008 - Ato de improbidade administrativa e peculato.

Benedito Pinto da Silva (PMDB/MT)
TRE-MT Processo Nº4907/2006 - As contas de sua campanha de 2006 foram rejeitadas por unanimidade. O processo está arquivado.
TRE-MT Processo Nº3419/2002 - As contas de sua campanha de 2002 foram rejeitadas por unanimidade. O processo está arquivado.

Dr. Antônio Azambuja (PP/MT)
TJ-MT Comarca de Pontes e Lacerda Terceira Vara Ação Civil Pública Nº192/2009 - É processado na primeira instância em ação movida pelo Ministério Público.

Francisca Emília Santana Nunes (DEM/MT)
TJ-MT Ação Penal Protocolo Nº84507/2008 - É ré em processo movido pelo Ministério Público por peculato e formação de quadrilha.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº749/2007 - Compra de votos e abuso de poder econômico; processo oriundo do TRE-MT (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº51/2006).
TRE-MT Representação Nº796/2006 - Teve o diploma cassado e foi multada em 15 mil UFIRs por captação ilícita de sufrágio. A deputada aguarda julgamento de recurso (TSE Recurso Ordinário Nº1533/2008).
TCE-MT Acórdão Nº2828/2007 - Rejeitada a prestação de contas da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao exercício de 2006. Chica Nunes e Lutero Ponce, que eram presidente e primeiro secretário da Casa, respectivamente, foram condenados conjuntamente a devolver R$ 1.896.385,80 e pagar multa de 500 UPFs-MT.
TJ-MT Comarca de Cuiabá Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular Improbidade Administrativa Nº20021-13.2008.811.0041 - É processada em primeira instância na ação movida pelo Ministério Público por dano ao erário. A denúncia foi recebida em set.2009.

Guilherme Antonio Maluf (PSDB/MT)
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº11913-63.2009.4.01.3600 - Sofre execução fiscal que tem por objeto contribuições previdenciárias.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2006.36.00.004390-4 - Sofre execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem por objeto contribuições previdenciárias.

Hermínio J. Barreto (PR/MT)
TCU Acórdão 206/2002 - Mantida decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 1.500,00 por irregularidades em convênio firmado quando prefeito de Rondonópolis.

João Antônio Cuiabano Malheiros (PR/MT)
TJ-MT Comarca de Cuiabá Cível Processo Nº26016-12.2005.811.0041 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O deputado teria usado falsa justificativa de licença médica para possibilitar "rodízio" de parlamentares na Assembleia Legislativa.
TCE-MT Acórdão Nº3135/2009 - Multado em R$ 639,80 (valor de maio de 2010) por dispensa irregular de licitação no exercício de 2008 da sua gestão na Casa Civil do estado. O parlamentar pagou a multa e o TCE lhe deu quitação (TCE-MT Decisão Nº92/2010).
TCE-MT Acórdão Nº1497/2008 - Condenado a devolver R$ 3.400,00 (valores de agosto de 2008) aos cofres públicos, em razão de pagamento irregular de diárias quando ocupava a chefia da Casa Civil do estado. O parlamentar realizou a devolução e o TCE lhe deu quitação (TCE-MT Decisão Nº442/2008).

José Domingos Fraga Filho (DEM/MT)
TJ-MT Ação Penal Protocolo Nº45582/2007 - Por suposto crime de responsabilidade.
TJ-MT Comarca de Sorriso Processo Nº3067-89.2008.811.0040 - É réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, por suposto uso de verba pública para promoção pessoal. A denúncia foi recebida em setembro de 2008.
TJ-MT Comarca de Sorriso Processo Nº17-65.2002.811.0040 - É réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em junho de 2002 e trata de irregularidades em contratação de serviço de saneamento e abastecimento de água em Sorriso.
TJ-MT Comarca de Sorriso Processo Nº1638-34.2001.811.0040 - Denunciado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TCU Acórdão 245/1999 - Condenado ao pagamento de multa de R$ 1.360,00 por irregularidades na execução de convênio quando era prefeito de Sorriso.
TCU Acórdão Nº337/2001 - Condenado a ressarcir o Fundo Nacional de Educação no valor integral de convênio julgado irregular. Por conta disso, seu nome consta no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

Otaviano Olavo Pivetta (PDT/MT)
TJ-MT Comarca de Lucas do Rio Verde Processo Nº4206-27.2009.811.0045 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O deputado é acusado de irregularidades em licitações, praticadas quando exercia o mandato de prefeito de Lucas do Rio Verde.
TJ-MT Comarca de Lucas do Rio Verde Processo Nº4205-42.2009.811.0045 - Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Lucas do Rio Verde Processo Nº2434-39.2003.811.0045 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia, recebida em fevereiro de 2009, diz respeito a contrataçoes irregulares na prefeitura de Lucas do Rio Verde.

Pedro Inácio Wiegert - (Pps) (PP/MT)
TJ-MT Comarca de Colíder Processo Nº584/2002 - Sofre execução fiscal movida pelo INSS.

Percival Santos Muniz (PP/MT)
STF Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº26624/2007 - Recorre da decisão que o tornou inelegível para o pleito de 2006, quando se elegeu deputado estadual. Processo oriundo do TSE (TSE Mandado de Segurança Nº3548/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1207/2006 - Indeferiu o registro de candidatura do deputado, por irregularidades em sua prestação de contas do TCE-MT quando prefeito de Rondonópolis. O parlamentar recorreu ao STF (STF Agravo de Instrumento Nº648271/2007) mas teve o pedido negado em decisão do relator.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº3737-54.2002.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº5592-97.2004.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº6488-43.2004.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 117.779,22.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Segunda Vara da Fazenda Pública Processo Nº3694-44.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por irregularidades na contratação de empresa de propaganda.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Segunda Vara da Fazenda Pública Processo Nº5952-27.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara de Fazenda Pública Processo Nº3877-15.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.

Ságuas Moraes Sousa (PT/MT)
TCE-MT Acórdão Nº584/2010 - Multado em R$ 639,80 (valor de maio de 2010) por atraso em enviar ao TCE edital de processo seletivo da secretaria de Educação.
TCE-MT Acórdão Nº314/2010 - Multado em R$ 399,90 (valor de maio de 2010) por irregularidades em convênio da secretaria de Edcuação com o município de Primavera do Leste.

Wilson Celso Teixeira (PP/MT)
TJ-MT Comarca Cuiabá Cível Processo Nº26016-12.2005.811.0041 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O parlamentar, quando vereador, teria utilizado atestados médicos falsos para tirar licença remunerada e dar lugar a seu suplente, em esquema de rodízio. Com Carlos Frederick

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