O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa Rede Cemat - Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A para cessar, imediatamente, a cobrança da taxa de religação de energia elétrica no município de Tangará da Serra. Na ação, a Promotoria de Justiça da cidade ressalta que apesar da Lei Municipal nº 3.216/2009 proibir a referida cobrança, a empresa continua exigindo a tarifa dos consumidores locais. A ação foi proposta nesta terça-feira (15).
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público recebeu diversas denúncias referentes à cobrança ilegal. “Até mesmo a Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Tangará da Serra (Procon) nos comunicou sobre o recebimento de várias reclamações de consumidores que foram lesados com a cobrança da taxa de religação por parte da Rede Cemat”, afirmou.
Segundo ele, o Ministério Público não questiona a legitimidade da empresa em empreender os cortes aos inadimplentes, obedecidos os requisitos legais, mas sim, a cobrança ilegal pela religação. “Se não bastasse a lei específica de Tangará da Serra, que proíbe expressamente a cobrança, esta igualmente afronta o Código de Defesa do Consumidor”.
Para o promotor, é inadmissível que a política operacional da empresa desrespeite direitos consagrados ao consumidor na legislação brasileira. “Havendo o pagamento após o corte no fornecimento dos serviços, é obrigação da concessionária o pronto restabelecimento do serviço, sem que para isso o consumidor seja obrigado a pagar qualquer outra taxa. Ao religar, a empresa não está fazendo favor ao consumidor. Tem o dever de restabelecer, de imediato, o fornecimento”.
Consta, ainda, na ação, que assim que o consumidor efetuar o pagamento de tarifa vencida, a empresa deve proceder a restauração do fornecimento de energia elétrica, em um prazo de até 8 horas em unidades consumidoras na zona urbana. Já na zona rural, o prazo não poderá exceder 15 horas.
O promotor de Justiça também requereu que a Rede Cemat seja condenada a devolver os valores cobrados do consumidor, em dobro. “A empresa já havia sido notificada pelo Ministério Público, em maio deste ano, para que se abstivesse da cobrança, porém, ignorou a recomendação ministerial”, ressaltou.
Para ele, não se pode ignorar que a energia elétrica é essencial ao cidadão. “É injusto impelir ao consumidor essa obrigação ilegal e abusiva, sendo que diante da gravidade da situação, surge a necessidade de impedir que pessoas carentes, que em sua maioria percebem míseros salários para manutenção de suas famílias, tenham que arcar com valores ilegais ou corram risco de não verem regularizado o fornecimento interrompido”. (Assessoria MPE)
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