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Crime hediondo II

“Acabei de ler (isso faço todos os dias), em sua valiosa coluna, a matéria que trata do enquadramento das pessoas que desviarem recursos públicos como “crime hediondo” – projeto de lei de autoria do senador Paulo Davim (PV).

Isso, na minha opinião, está parcialmente correto o nobre senador. Pois, será que desviar os recursos públicos destinados para a educação, estradas, transportes, agricultura, etc., também não é crime hediondo?

Quando viajamos e nos deparamos com buracos, animais, mato... nas estradas, estamos correndo risco de acidentes fatais, e o desvio da merenda escolar, por exemplo, são ou não crimes hediondos? Isso se dá, infelizmente, não por falta de repasse de recursos financeiros, mas, sim, por falta da aplicação desses recursos pelas “autoridades” responsáveis por eles.

Portanto, o projeto se tornará completo se passar a contemplar todos os recursos financeiros, bens e patrimônios públicos nas três esferas de Governo – Municipal, Estadual e Federal. Por último, por que proteger “pessoas” que roubam a si próprias?

Pois, assim, como eu e você, muitas delas pagam impostos. A revolta do senador é compreensível, pois ele é médico, é conhecedor dos descasos da saúde pública em nosso país.”

O comentário, pertinente, é do leitor Cleilson Carlos.

Realmente, o descalabro com o dinheiro público no Brasil produz vítimas todos os dias. Os políticos que escondem o dinheiro público nas cuecas e transferem para ilhas fiscais ou simplesmente usam para aumentar o patrimônio, desviando os recursos de seu destino correto, são tão perigosos quanto os narcotraficantes que condenam vidas inocentes.

Quem rouba o dinheiro da saúde mata.

Quem desvia o dinheiro do social mata.

Quem fica com o dinheiro das estradas mata.

E todo crime contra a vida deveria, sim, ser classificado de hediondo. Mas, infelizmente, não há sinal de que o país se livre desse modelo depravado, vicioso, sórdido, imundo. César Santos

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