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Juíza atua ativamente no combate a abuso moral em Tangará da Serra

 A juíza titular da Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Tangará da Serra, Ângela Gutierres, desenvolve na comarca um trabalho de conscientização sobre a alienação parental, uma forma de abuso moral promovida ou induzida por um dos genitores contra os filhos, sejam crianças ou adolescentes.
 
Por intermédio de palestras e encontros, a magistrada procura envolver profissionais da área do direito, psicólogos, assistentes sociais, professores e famílias, no sentido de coibir a alienação parental, situação que ocorre quando os filhos são utilizados como arma pelo genitor que fica com a guarda, contra o outro, motivada pelo sentimento de vingança do pai ou da mãe que não assimila a separação ou uma traição.
 
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), regional Mato Grosso, a magistrada é uma defensora da aplicação da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e pune até com a perda da guarda o genitor que causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção do vínculo com o outro genitor ou parentes próximos dele, como avós.
 
Para a magistrada, a sociedade precisa ser informada sobre as consequências desse abuso emocional, que pode resultar, entre as crianças, em baixa auto-estima, piora no rendimento escolar, problemas de socialização e disfunções fisiológicas. Entre os adolescentes, os sintomas mais comuns são síndrome de pânico, depressão e uso de drogas. “São sentimentos que eles carregam durante toda a vida, e, quando chegam à idade adulta, são pessoas incapazes de amar ou estabelecer vínculos”, observa a magistrada.
 
Segundo Ângela Gutierres, um caso comum de alienação parental, quando a mãe detém a guarda, é a acusação de abuso sexual contra o pai. Com o objetivo de proteger a criança, magistrados quando se vêem distantes de processos dessa natureza costumam afastar o pai e avós paternos do convívio com a criança. Como comprovar que não cometeu abuso é um processo complexo e lento, o afastamento acaba resultando na perda do vínculo, situação difícil de ser revertida.
 
Mas não são apenas acusações graves como a citada acima que qualificam alienação parental. São também exemplos dessa forma de abuso moral realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor, dificultar o exercício da convivência familiar, omitir informações relevantes da criança ou adolescente ao genitor, apresentar falsa denúncia contra o genitor ou familiares deste, ou mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor e seus familiares.

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