Prefeito Júlio César e José Jaconias |
Textos do Juína Mais
É ... parece que todo o esforço do Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva finalmente se materializa em ação concreta no município de Tangará da Serra.
É ... parece que todo o esforço do Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva finalmente se materializa em ação concreta no município de Tangará da Serra.
Todos os agentes e servidores públicos processados na Ação de Improbidade Administrativa, depois de um ano e três meses em que o processo passou à responsabilidade do Poder Judiciário, finalmente são afastados.
Neste rol, em razão da contratação da OSCIP IDHEAS, estão Prefeito Júlio César Davoli Ladeia; Vice Prefeito José Jaconias da Silva, 04 Vereadores, haja vista que o quinto parlamentar, atualmente figura apenas como suplente; Advogado da Prefeitura Municipal; Assessor de Imprensa; demais servidores públicos que concorreram para a prática das improbidades administrativas.
Ao empreender sua atuação na administração pública tangaraense, o Promotor Antonio, recém chegado na Capital do Médio Norte de Mato Grosso, recebeu forte resistência por parte de autoridades encasteladas na Administração Pública Tangaraense.
Na defesa intransigente da Moralidade Administrativa, o Promotor de Justiça descontentou os Mandantes do Poder local.
O Prefeito Júlio César Davaoli Ladeia, Chefe do Poder Executivo Municipal, e se valendo de seus Advogados, representou o Promotor de Justiça na Corregedoria do Ministério Público.
O Prefeito Júlio César queria o afastamento do Promotor de Justiça das investigações e se aproveitou de uma frase dita pelo mesmo, quando Antonio Moreira, após várias tentativas para que o processo do "Escândalo da Saúde" andasse, e constatando a situação lastimável da Saúde do município, pronunciou-se em emissora de TV da cidade, em resposta a questionamento do repórter: "... passa ano e sai ano e só a base de processo que a questão parece que vai caminhando a passos de tartaruga tetraplégica, tartaruga já anda devagar imagina então uma tartaruga tetraplégica".
O Prefeito extraiu a frase "tartaruga tetraplética" dita pelo promotor de justiça na entrevista, para dizer que foi vítima de discriminação.
O Chapada.GM ouviu a entrevista, da qual se faz a seguinte transcrição:
"Promotor ANTONIO: Nós estamos apurando essa situação. Tem um procedimento que tramita na promotoria de justiça que nós instauramos, e nós vemos também como lamentável à saúde no município de Tangará da Serra, importante dizer que dos 16 polos regionais de saúde de mato grosso o de tangará da serra é o único que não tem um hospital público na sua sede. Os serviços de saúde são comprados. É muito dinheiro que é envolvido nisso ai, nós não vemos esse empenho do executivo de resolver esta questão, passa ano e sai ano e só a base de processo que a questão parece que vai caminhando a passos de tartaruga tetraplégica, tartaruga já anda devagar imagina então uma tartaruga tetraplégica, então, nos vemos tudo isso como lamentável. Convidamos o chefe do executivo para que viesse no ministério público e firmar um TAC nessa questão. O prefeito não tem interesse algum, não compareceu, não quis dialogar resolver essa questão consensualmente com o ministério público.
REPORTER - Quando o Prefeito, quando o prefeito é chamado para vir até aqui na promotoria ele não vem, não comparece?
Promotor ANTONIO – Inclusive no próprio OSCIP nós convidamos o prefeito para que viesse aqui no inicio, para que nós sentássemos, firmássemos um documento. Se fosse até necessário, já que tinha assinado o contrato com a OSCIP lá no mês de setembro, nós mandamos a notificação cinco dias depois, nós poderíamos estar desfazendo essa contratação e evitando todo esse dano ao erário e a saúde pública que acabou ocorrendo. Então nessa questão mesmo do centro cirúrgico nós detectamos que o Estado desde o ano de 2008 e 2009 entregou todos os equipamentos necessários, repassou ao município todos os equipamentos necessários para que o centro cirúrgico já estivesse funcionando. Houve a construção de um centro cirúrgico de forma absolutamente errada. É dinheiro público que é gasto. Sequer a planta tinha sido aprovada pela vigilância sanitária, quer dizer vai ter que derrubar, consertar, só que esse dinheiro é dinheiro público. Então nós estamos também apurando essa situação e diante da falta de interesse do executivo de resolver essas questões provavelmente estaremos ajuizando uma ação, até porque nós pedimos já para que uma equipe multidisciplinar de arquitetos, corpo de bombeiro, engenheiro viesse e analisasse a obra, esse trabalho já ta sendo feito e a informação preliminar é que várias irregularidades existem e naturalmente nós vamos estar tendo que mais uma vez provocar o poder judiciário nessa questão.”.
A Representação do prefeito foi arquivada por se tratar de reclamação inconsistente, segundo frisado pelo Corregedor do Ministério Público, pois basta se atentar que quando o Promotor se referiu ao prefeito, pronunciou "prefeito" ou "chefe do poder executivo", sendo que a expressão na qual Júlio César se diz vítima, claramente se verifica que foi empregada para registrar a morosidade no andamento do processo do "Escândalo da Saúde" e na recusa do prefeito em resolver questões de saúde do município através da via extrajudicial, por intermédio de TAC (termo de compromisso de ajustamento de conduta), como a que se refere à falta de Centro Cirúrgico no município.
O Promotor de Justiça chama atenção, ainda, que em Tangará da Serra os serviços públicos de saúde são quase todos comprados da rede privada e frisa que dos 16 Polos Regionais de Saúde de Mato Grosso, o de Tangará da Serra é o único que não tem hospital público em sua sede. Por conta disso, "vários leitos de UTI do Poder Público permanecem em Hospital Particular desde o ano de 2004, situação que deveria ser transitória, tornou-se perene", acrescenta. Antonio Moreira informou, ademais, que descobriu inúmeros equipamentos de saúde encaixotados e que deveriam estar sendo usados na Saúde Pública do município. Acrescenta, também, que tomou conhecimento até mesmo de verba pública de quase R$ 1 Milhão de Reais que estava há bastante tempo disponibilizada para construção do Centro Cirúrgico e, sem o Centro Cirúrgico, os Leitos Públicos de UTI e demais equipamentos continuavam a permanecer em estabelecimento privado, e o Poder Público continuava a ser obrigado a comprar serviços de saúde, e mesmo assim o prefeito Júlio César se negava a resolver esses assuntos pela via do consenso, obrigando o Ministério Público a ajuizar ação, explicou.
Na ocasião da representação do prefeito Ladeia, Antonio Moreira se manifestou perante a Direção Superior do Ministério Público dizendo que não fazia questão de continuar como Promotor de Justiça responsável pelos processos que o prefeito respondia na Comarca, e que concordava que outro Promotor de Justiça assumisse essa tarefa, mas o Chefe do MP, Marcelo Ferra de Carvalho, entendeu que não havia qualquer razão para a substituição, e manteve Antonio Moreira da Silva nas investigações e condução dos processos judiciais que tramitam em Tangará da Serra em desfavor de Júlio César.
Não contente, o Prefeito Júlio César ajuizou ação indenizatória contra o Promotor de Justiça e contra o Estado de Mato Grosso, ação judicial essa que foi parar justamente nas mãos do Juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães.
Promotor Antonio Moreira, responsável pelas Investigações |
O Juiz Cláudio Zeni foi Representado na Corregedoria do Poder Judiciário, justamente pelo Representante do Ministério Público Antonio Moreira sob acusação de que estava "travando" o andamento do processo, no qual desde 12.05.2010 o Ministério Público havia requerido o afastamento liminar do Prefeito Júlio César e dos demais Réus, bem como a indisponibilidade dos seus bens para buscar a reparação dos cofres públicos que, segundo o MP, gira em torno de R$ 6 Milhões de Reais.
Depois de ficar com o processo do "Escândalo da Saúde" por cerca de um ano e três meses, sem decidir os pedidos liminares, e após ser representado na Corregedoria do Judiciário, oportunidade em que o Ministério Público requereu ao Corregedor Márcio Vidal a nomeação de outro Juiz para decidir os requerimentos de urgência, o Juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, no dia 29.06.2011, declarou-se suspeito por motivo superveniente.
Em razão disso, o processo passou para a responsabilidade do Juiz Jamilson Haddad Campos que, em menos de duas semanas, mais precisamente no dia de hoje (11.07.11)), decidiu os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público e afastou dos cargos todos os agentes e servidores públicos processados por Ato de Improbidade Administrativa e por Dano Causado à Saúde Pública e ao Erário. Jamilson também decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.
Caroline da Chapada.GM
Veja abaixo matéria publicada no dia de hoje pelo Midia News (http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=1&idnot=56695).
Justiça de Tangará da Serra afasta prefeito e vice.
O juiz Jamilson Haddad Campos, em substituição legal na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, determinou nesta segunda-feira (11 de julho), em decisão liminar, o afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito local, Júlio César Davoli Ladeia e José Jaconias da Silva, do cargo público que exercem.
Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do ex-secretário Mário Lemos de Almeida, do assessor de imprensa Marcos Antônio Figueiró, das servidoras públicas Laura Pereira e Maria Deise Pires Garcia, do assessor jurídico Gustavo Porto Franco Piola e dos vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira de seus respectivos cargos (Ação Civil Pública nº 124096 - 3098-93.2010.811.0055).
"Observa-se dos documentos juntados com a vestibular que os termos de depoimentos, filmagens e degravações se encontram em simetria, sendo possível extrair-se deles que os fatos contrários ao interesse público narrados na exordial têm grande possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado.
A começar pela dispensa de licitação para contratação da empresa Idheas - Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Social (Pregão n. 041/DL/2009 e Processo de Dispensa n. 020/CPL/2009) que, segundo consta do processado, existem fortes indícios de irregularidades; favorecimento pessoal e majoração injustificada do orçamento da saúde municipal, o que se traduz em prejuízo ao erário", pontuou o magistrado.
O afastamento, sem prejuízo da remuneração, será válido até o término da instrução processual da presente demanda. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante apontado na exordial solidariamente (R$ 4,2 milhões). Também foi deferida notificação via edital de Rômulo Lopes do Nascimento e Valéria do Nascimento, representantes da empresa Idheas.
Para o magistrado, restou clara a presença do fumus boni júris, eis que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Ministério Público acerca de indícios da malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa e, ainda, ultraje ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
O juiz Jamilson Haddad Campos considerou também a possibilidade de ter ocorrido, em tese, direcionamento de contratação da referida empresa, o que importa em gravíssimo desvio de conduta pública, implicando em responsabilidade dos gestores públicos, envolvendo o prefeito municipal, o vice-prefeito, o então secretário de Saúde, Mário Lemos, e o procurador do município, Gustavo Piolla.
O magistrado salientou ainda que a despeito de terem sido cientificados sobre os aspectos legais da contratação da empresa Idheas, os cinco vereadores quedaram-se inertes em promover a fiscalização. Por isso, na avaliação do juiz, o afastamento é medida indispensável, visto que caso eles permaneçam no cargo o Erário estará a mercê dos requeridos e exposto a novas práticas de improbidade.
"No mesmo norte é patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito - apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
Isso porque os fatos narrados neste caderno processual dão conta de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que, em tese, envolvem o Prefeito Municipal o Vice, Secretários, Vereadores e outros funcionários da administração municipal.
É indubitável que a permanência dos requeridos em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação à coleta de provas da ação, haja vista a posição hierárquica ocupada por alguns", ressaltou o magistrado.
Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do ex-secretário Mário Lemos de Almeida, do assessor de imprensa Marcos Antônio Figueiró, das servidoras públicas Laura Pereira e Maria Deise Pires Garcia, do assessor jurídico Gustavo Porto Franco Piola e dos vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira de seus respectivos cargos (Ação Civil Pública nº 124096 - 3098-93.2010.811.0055).
"Observa-se dos documentos juntados com a vestibular que os termos de depoimentos, filmagens e degravações se encontram em simetria, sendo possível extrair-se deles que os fatos contrários ao interesse público narrados na exordial têm grande possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado.
A começar pela dispensa de licitação para contratação da empresa Idheas - Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Social (Pregão n. 041/DL/2009 e Processo de Dispensa n. 020/CPL/2009) que, segundo consta do processado, existem fortes indícios de irregularidades; favorecimento pessoal e majoração injustificada do orçamento da saúde municipal, o que se traduz em prejuízo ao erário", pontuou o magistrado.
O afastamento, sem prejuízo da remuneração, será válido até o término da instrução processual da presente demanda. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante apontado na exordial solidariamente (R$ 4,2 milhões). Também foi deferida notificação via edital de Rômulo Lopes do Nascimento e Valéria do Nascimento, representantes da empresa Idheas.
Para o magistrado, restou clara a presença do fumus boni júris, eis que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Ministério Público acerca de indícios da malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa e, ainda, ultraje ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
O juiz Jamilson Haddad Campos considerou também a possibilidade de ter ocorrido, em tese, direcionamento de contratação da referida empresa, o que importa em gravíssimo desvio de conduta pública, implicando em responsabilidade dos gestores públicos, envolvendo o prefeito municipal, o vice-prefeito, o então secretário de Saúde, Mário Lemos, e o procurador do município, Gustavo Piolla.
O magistrado salientou ainda que a despeito de terem sido cientificados sobre os aspectos legais da contratação da empresa Idheas, os cinco vereadores quedaram-se inertes em promover a fiscalização. Por isso, na avaliação do juiz, o afastamento é medida indispensável, visto que caso eles permaneçam no cargo o Erário estará a mercê dos requeridos e exposto a novas práticas de improbidade.
"No mesmo norte é patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito - apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
Isso porque os fatos narrados neste caderno processual dão conta de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que, em tese, envolvem o Prefeito Municipal o Vice, Secretários, Vereadores e outros funcionários da administração municipal.
É indubitável que a permanência dos requeridos em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação à coleta de provas da ação, haja vista a posição hierárquica ocupada por alguns", ressaltou o magistrado.
Midia News
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