A Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o cumprimento da lei que determina o pagamento do piso nacional do magistério, aguardada por governos e prefeituras. O acórdão torna incontestável qualquer opinião contrária à constitucionalidade e à aplicação imediata da Lei 11.738.
Com a publicação do acórdão, que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei do Piso Salarial do Magistério, não há mais desculpas para o descumprimento da Lei por parte das Prefeituras.
Embora já tenha sido julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda não havia ocorrido a publicação oficial desta decisão, o que se deu por meio da divulgação do acórdão pelo STF no último dia 24.
Muitos prefeitos e governadores estavam se utilizando deste pretexto para não cumprir a Lei.
Além de considerar constitucional o piso salarial como vencimento básico, ou seja, sendo este piso a base para fins de incidência de todas as vantagens, o acórdão do STF também confirma a constitucionalidade da reserva do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A publicação do acórdão pelo STF, referendando os termos da Lei do Piso, inclusive do tempo disponibilizado para atividades extraclasse, ratifica a vitória dos trabalhadores na educação, já alcançada quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo mesmo Tribunal, significando uma sinalização positiva para a fixação de outros pisos salariais para diversas categorias do funcionalismo, que já tramitam no Congresso Nacional.
Com a publicação do acórdão, que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei do Piso Salarial do Magistério, não há mais desculpas para o descumprimento da Lei por parte das Prefeituras.
Embora já tenha sido julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda não havia ocorrido a publicação oficial desta decisão, o que se deu por meio da divulgação do acórdão pelo STF no último dia 24.
Muitos prefeitos e governadores estavam se utilizando deste pretexto para não cumprir a Lei.
Além de considerar constitucional o piso salarial como vencimento básico, ou seja, sendo este piso a base para fins de incidência de todas as vantagens, o acórdão do STF também confirma a constitucionalidade da reserva do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A publicação do acórdão pelo STF, referendando os termos da Lei do Piso, inclusive do tempo disponibilizado para atividades extraclasse, ratifica a vitória dos trabalhadores na educação, já alcançada quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo mesmo Tribunal, significando uma sinalização positiva para a fixação de outros pisos salariais para diversas categorias do funcionalismo, que já tramitam no Congresso Nacional.
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