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Punição ou prêmio?

Lí, na Revista VEJA, última edição, que a pena máxima, para o magistrado corrupto, é a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

Paradoxalmente, não seria este dispositivo uma maneira, descarada, de NÃO SE PUNIR o corrupto de toga? Onde, e quando, e por quem, foi decidido que penalizar magistrado é aposentá-lo?

Não seria muito comodo, para o magistrado faltoso, ir para a aposentadoria e receber seu gordo salário SEM TRABALHAR, comendo o pão da tranquilidade,  pago pelo dinheiro suado do contribuinte?
 
Não é isto um disparate contra os outros brasileiros que, demitidos POR JUSTA CAUSA, perdem todos os direitos trabalhistas?  
 
Esta questão precisar ir para o debate com a sociedade.
 
TODOS OS BRASILEIROS PRECISAM CONTINUAR SENDO IGUAIS PERANTE A LEI. 
*Renzo Sansoni

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