Um frigorífico instalado em Tangará da Serra foi condenado a
pagar R$ 200 mil a título de dano social. A decisão foi dada por iniciativa do
magistrado Leopoldo Figueiredo, em atuação na 2ª Vara de Tangará, após
constatar as repetidas vezes que a empresa violou uma norma de ordem pública,
referente à saúde dos trabalhadores. A sentença foi proferida em ação
trabalhista no qual o trabalhador pediu direitos que teriam sido sonegados
durante o período que esteve empregado na empresa. Entre os pedidos, estava o pagamento
de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT.
Segundo o magistrado, durante o tempo que esteve
atuando na naquela vara do trabalho constatou inúmeras ações envolvendo a mesma
empresa que diziam respeito à supressão do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, de 20 minutos para cada 1h40 trabalhada. Este artigo, por se referir à
saúde dos trabalhadores, é uma norma de ordem pública, que exige posicionamento
da autoridade judicial quando do seu descumprimento.
O juiz fez ainda referência à jurisprudência de
diversos tribunais e à sumula número 6 do TRT de Mato Grosso, que reafirmam a
necessidade da concessão do intervalo durante o trabalho em ambiente
artificialmente resfriado. Segundo sua avaliação, o descumprimento da lei,
neste caso, enseja o que diz o enunciado 4 da 1ª jornada de Direito Material e Processual
do Trabalho, referindo-se ao chamado "Dumping Social", cuja
conceituação é ampla, mas diz respeito à precarização do trabalho em busca do
lucro, causando danos à sociedade.
Após amplas avaliações a respeito do tema, o juiz
sintetiza: "O julgador não pode permanecer inerte quando constatar um dano
à sociedade, mesmo que seja numa ação individual". Citando ainda o Código
de Defesa do Consumidor e diversos julgados sobre o assunto, o juiz fixou a
indenização em R$ 200 mil, considerando o porte da empresa, a gravidade e
extensão do dano. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Como se trata de decisão de primeiro grau, a
empresa poderá recorrer ao Tribunal.
0 Comentários