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STF autoriza trabalho externo para José Dirceu

dirceu globo
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje”.

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