Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir ainda mais segurança e transparência ao processo eleitoral – eliminando a intervenção humana dos procedimentos de apuração e totalização dos resultados –, ao longo destas quase duas décadas, a máquina informatizada de votar continua sendo símbolo de credibilidade e de democracia.
Esse nível de informatização do sistema eleitoral foi alcançado gradualmente, sempre passando pelo crivo da segurança e da garantia do sigilo do voto, acompanhando a evolução tecnológica mundial. Entretanto, a criação de um aparelho mecanizado para coletar votos é um desejo antigo no país. O primeiro Código Eleitoral, de 1932, previa em seu artigo 57 o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior (Eleitoral)”, devendo ser assegurado o sigilo do voto.

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