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Na eleição, é autorizada somente a manifestação individual e silenciosa


De acordo com as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2014, referentes à propaganda eleitoral, no neste sábado (04), fica permitido até as 22 horas, o uso de carro de som de forma que não caracterize comício, caminhada e passeata, carreata e  alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes e dependências dos partidos bem como sedes de comitês. Comícios, reuniões públicas e propagandas em rádio, televisão, jornal ou revista estão proibidas.
Já no domingo (5), dia das eleições, é permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Porém, isso só será permitido no ato da votação por meio de bandeiras, broches, etiquetas e adesivos. E fica expressamente proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive carreatas, distribuição de panfletos, carros de som, uso de alto falantes, comícios e as conhecidas propagandas “boca-de-urna”.
O uso de camisetas também está vetado, bem como aglomerações de pessoas que estejam portando manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação, ainda que nos moldes permitidos à manifestação individual. 
Quem for pego fazendo “boca de urna”, por exemplo, pode ser punido com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. 

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