O advogado
Rafael Sbrissia, que defende as irmãs do prefeito de Juína Hermes Bergamin,
Edite Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori, em ação que
tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que pede o reconhecimento da
sociedade entre Hermes e o pai, José Nilo Bergamin, falecido em 2008, explica
que o resultado do julgamento na realidade determinou que o patrimônio de
Hermes e de seu pai compõem o patrimônio da sociedade havida entre eles.
“Ou seja,
não é 50% do patrimônio de Hermes que deverá ser partilhado entre os herdeiros,
mas sim 50% da somatória do patrimônio de Hermes e de José Nilo”, explica o
advogado.
Ele
garante ainda que a convocação do juiz Márcio Guedes em substituição à
desembargadora Maria Helena Póvoas não foi devido às férias da magistrada, e
sim porque ela atuou de forma exclusiva junto ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) durante alguns meses do ano passado. “O juiz convocado Marcio Guedes não
substituiu a desembargadora Maria Helena Póvoas durante período em que ela
gozava férias, mas sim porque a eminente magistrada atuou exclusivamente por
vários meses no ano de 2014 perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso”.
O advogado
contesta ainda a informação de que o voto do juiz Márcio Guedes tenha durado
menos de 15 minutos, conforme a imprensa divulgou. “O voto proferido pelo
augusto relator e referendado por todos os julgadores da 2a Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso contém uma longuíssima fundamentação,
esposada em mais de 20 laudas. Conforme é facilmente aferível na gravação da
sessão de julgamento (documento público), o recurso em questão foi julgado após
a apreciação de vários outros casos que já possuíam preferência e em virtude do
apertado tempo que restava a eminente desembargadora Clarice Claudino da Silva,
na condição de presidente da Câmara, solicitou que o relator Marcio Guedes
resumisse o seu extenso voto, pedido que foi negado, sob a justificativa de
tratar-se de tema complexo e que deveria ser integralmente exposto, o que de
fato ocorreu”, afirma Rafael Sbrissia.
Entenda o
caso
O processo
tramita desde 2009, quando Edite e Elisa ingressaram na Justiça para que fosse
reconhecida a existência de sociedade de fato entre o irmão e seu pai, falecido
em 2008.
Depois de
colhidas as provas, o juiz Vagner Dupim Dias, da Comarca de Juína, julgou
improcedente a ação, sob o fundamento de que não havia provas suficientes que
demonstrassem a referida sociedade.
Edite
Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori – autoras da ação –
fizeram recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo
sido relator do caso o juiz convocado Marcio Guedes, que substituía a
desembargadora Maria Helena Póvoas.
Em seu
voto, seguido por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJ, Guedes causou
verdadeira reviravolta ao caso e reverteu a sentença em favor das irmãs.
Leia a
íntegra da nota enviada por Rafael Sbrissia:
"Prezados;
Com relação a matéria de origem do jornal Circuito MT e replicada por este site
com o título ''Jurista vem a Cuiabá para caso envolvendo família de prefeito de
Juína'', como advogado de uma das partes envolvidas esclarecemos: I –
Inicialmente, causa espécie que uma matéria jornalística ressalte o ponto de
vista única e exclusivamente de uma das partes afetadas por uma decisão
judicial, apontado possíveis imprecisões e até mesmo nulidades sem que tenha
procurado e aberto a possibilidade de manifestação da outra parte envolvida e
dos juízes prolatores da decisão (que frise-se, foi tomada de forma unânime
pelo colegiado de 3 julgadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Mato Grosso). Sendo assim, na condição de advogado das senhoras Edite Maria
Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori, venho solicitar que este
nobre veiculo de imprensa possibilite a veiculação de resposta a respeito das
considerações efetuadas sobre a decisão que julgou o recurso de apelação que
movem em face do senhor Hermes Lourenço Bergamin. II – Cabe ainda ressaltar os
seguintes aspectos fáticos que foram noticiados, mas que não condizem com a
realidade e que por este motivo devem constar em errata a ser publicadas por
este digno veículo de imprensa: II. a) O juiz convocado Marcio Guedes não
substituiu a desembargadora Maria Helena Póvoas durante período em que ela
gozava férias, mas sim porque a eminente magistrada atuou exclusivamente por
vários meses no ano de 2014 perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso. II. b) O voto proferido pelo augusto relator e referendado por todos os
julgadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso contém uma
longuíssima fundamentação, esposada em mais de 20 laudas. Conforme é facilmente
aferível na gravação da sessão de julgamento (documento público), o recurso em
questão foi julgado após a apreciação de vários outros casos que já possuíam
preferência e em virtude do apertado tempo que restava a eminente
desembargadora Clarice Claudino da Silva, na condição de presidente da Câmara,
solicitou que o relator Marcio Guedes resumisse o seu extenso voto, pedido que
foi negado, sob a justificativa de tratar-se de tema complexo e que deveria ser
integralmente exposto, o que de fato ocorreu. II. c) O resultado do julgamento
na realidade determinou que o patrimônio do senhor Hermes Bergamin e também o
do seu pai, senhor José Nilo Bergamin, compõem o patrimônio da sociedade havida
entre eles. Ou seja, não é 50% do patrimônio de Hermes que deverá ser
partilhado entre os herdeiros, mas sim 50% da somatória do patrimônio de Hermes
e de José Nilo. III. Desta feita, em virtude das informações equivocadas
veiculadas e em homenagem ao bom jornalismo que recomenda sejam ouvidas todas
as partes envolvidas na notícia, solicitamos a oportunidade de resposta à
matéria publicada na última edição do jornal Circuito Mato Grosso e replicada
em uma série de outros veículos de imprensa do estado. Colocando-nos a
disposição para sanar quaisquer dúvidas e questionamentos."
Rafael
Sbrissia
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