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Advogado explica ação que determina partilha de bens do prefeito de Juína

O advogado Rafael Sbrissia, que defende as irmãs do prefeito de Juína Hermes Bergamin, Edite Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori, em ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que pede o reconhecimento da sociedade entre Hermes e o pai, José Nilo Bergamin, falecido em 2008, explica que o resultado do julgamento na realidade determinou que o patrimônio de Hermes e de seu pai compõem o patrimônio da sociedade havida entre eles.

“Ou seja, não é 50% do patrimônio de Hermes que deverá ser partilhado entre os herdeiros, mas sim 50% da somatória do patrimônio de Hermes e de José Nilo”, explica o advogado.


Ele garante ainda que a convocação do juiz Márcio Guedes em substituição à desembargadora Maria Helena Póvoas não foi devido às férias da magistrada, e sim porque ela atuou de forma exclusiva junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante alguns meses do ano passado. “O juiz convocado Marcio Guedes não substituiu a desembargadora Maria Helena Póvoas durante período em que ela gozava férias, mas sim porque a eminente magistrada atuou exclusivamente por vários meses no ano de 2014 perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”.

O advogado contesta ainda a informação de que o voto do juiz Márcio Guedes tenha durado menos de 15 minutos, conforme a imprensa divulgou. “O voto proferido pelo augusto relator e referendado por todos os julgadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso contém uma longuíssima fundamentação, esposada em mais de 20 laudas. Conforme é facilmente aferível na gravação da sessão de julgamento (documento público), o recurso em questão foi julgado após a apreciação de vários outros casos que já possuíam preferência e em virtude do apertado tempo que restava a eminente desembargadora Clarice Claudino da Silva, na condição de presidente da Câmara, solicitou que o relator Marcio Guedes resumisse o seu extenso voto, pedido que foi negado, sob a justificativa de tratar-se de tema complexo e que deveria ser integralmente exposto, o que de fato ocorreu”, afirma Rafael Sbrissia.

Entenda o caso

O processo tramita desde 2009, quando Edite e Elisa ingressaram na Justiça para que fosse reconhecida a existência de sociedade de fato entre o irmão e seu pai, falecido em 2008.

Depois de colhidas as provas, o juiz Vagner Dupim Dias, da Comarca de Juína, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que não havia provas suficientes que demonstrassem a referida sociedade.

Edite Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori – autoras da ação – fizeram recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo sido relator do caso o juiz convocado Marcio Guedes, que substituía a desembargadora Maria Helena Póvoas.

Em seu voto, seguido por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJ, Guedes causou verdadeira reviravolta ao caso e reverteu a sentença em favor das irmãs.

Leia a íntegra da nota enviada por Rafael Sbrissia:

"Prezados; Com relação a matéria de origem do jornal Circuito MT e replicada por este site com o título ''Jurista vem a Cuiabá para caso envolvendo família de prefeito de Juína'', como advogado de uma das partes envolvidas esclarecemos: I – Inicialmente, causa espécie que uma matéria jornalística ressalte o ponto de vista única e exclusivamente de uma das partes afetadas por uma decisão judicial, apontado possíveis imprecisões e até mesmo nulidades sem que tenha procurado e aberto a possibilidade de manifestação da outra parte envolvida e dos juízes prolatores da decisão (que frise-se, foi tomada de forma unânime pelo colegiado de 3 julgadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso). Sendo assim, na condição de advogado das senhoras Edite Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori, venho solicitar que este nobre veiculo de imprensa possibilite a veiculação de resposta a respeito das considerações efetuadas sobre a decisão que julgou o recurso de apelação que movem em face do senhor Hermes Lourenço Bergamin. II – Cabe ainda ressaltar os seguintes aspectos fáticos que foram noticiados, mas que não condizem com a realidade e que por este motivo devem constar em errata a ser publicadas por este digno veículo de imprensa: II. a) O juiz convocado Marcio Guedes não substituiu a desembargadora Maria Helena Póvoas durante período em que ela gozava férias, mas sim porque a eminente magistrada atuou exclusivamente por vários meses no ano de 2014 perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. II. b) O voto proferido pelo augusto relator e referendado por todos os julgadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso contém uma longuíssima fundamentação, esposada em mais de 20 laudas. Conforme é facilmente aferível na gravação da sessão de julgamento (documento público), o recurso em questão foi julgado após a apreciação de vários outros casos que já possuíam preferência e em virtude do apertado tempo que restava a eminente desembargadora Clarice Claudino da Silva, na condição de presidente da Câmara, solicitou que o relator Marcio Guedes resumisse o seu extenso voto, pedido que foi negado, sob a justificativa de tratar-se de tema complexo e que deveria ser integralmente exposto, o que de fato ocorreu. II. c) O resultado do julgamento na realidade determinou que o patrimônio do senhor Hermes Bergamin e também o do seu pai, senhor José Nilo Bergamin, compõem o patrimônio da sociedade havida entre eles. Ou seja, não é 50% do patrimônio de Hermes que deverá ser partilhado entre os herdeiros, mas sim 50% da somatória do patrimônio de Hermes e de José Nilo. III. Desta feita, em virtude das informações equivocadas veiculadas e em homenagem ao bom jornalismo que recomenda sejam ouvidas todas as partes envolvidas na notícia, solicitamos a oportunidade de resposta à matéria publicada na última edição do jornal Circuito Mato Grosso e replicada em uma série de outros veículos de imprensa do estado. Colocando-nos a disposição para sanar quaisquer dúvidas e questionamentos."


Rafael Sbrissia

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