Com a decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, a tendência é que os advogados ingressem com novo pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
No âmbito do Tribunal de Justiça, a decisão não sai antes de terça-feira. Um ofício será encaminhado a juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Quando o ofício for devolvido, será enviado à Procuradoria para emissão de parecer. Em seguida, será julgado o mérito pela Primeira Câmara Criminal do TJ, composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho. Não há um prazo para o trâmite.
O habeas corpus foi negado no início da noite desta quarta-feira (25), pelo desembargador Rondon Bassil. Antes disso, o pedido passou pelas mãos dois outros dois magistrados que compõem a Primeira Câmara Criminal. Perri está de férias e o pedido foi redistribuído para Rui Ramos, que afirmou que estaria viajando e que não poderia julgar a liminar.
José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permanece no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).
Na decisão de ontem, o magistrado citou a gravidade da denúncia do Ministério Público. "Diante de tais circunstâncias, não se pode deixar de reconhecer a gravidade da conduta imputada, não só, em face da condição de quem figura como réu na ação penal como, também, pela qualidade de quem se encontra na condição de vítima dos delitos sob investigação, sem falar nas consequências do crime e sua repercussão no meio social".
O magistrado falou ainda sobre a possibilidade de que Riva utilize de seu prestígio para pressionar as testemunhas. "Evidentemente, há documentos pessoais que interessam à investigação criminal e nesse sentido, pouco importa esteja o paciente, ou não, no exercício de mandato parlamentar para ter acesso a eles, assim como, tal circunstância é irrelevante para possibilitar que oculte ou destrua documentos que possam comprometê-lo, ou mesmo, diante do prestígio que tem com autoridades ainda em exercício de cargo público, sirva-se delas para exercer pressão sobre testemunhas a serem inquiridas, atrapalhando o esclarecimento da verdade real dos fatos que lhe foram imputados".
A reportagem do Olhar Jurídico tentou durante toda a manhã desta quinta-feira (26) falar com os advogados de José Riva, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
No âmbito do Tribunal de Justiça, a decisão não sai antes de terça-feira. Um ofício será encaminhado a juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Quando o ofício for devolvido, será enviado à Procuradoria para emissão de parecer. Em seguida, será julgado o mérito pela Primeira Câmara Criminal do TJ, composta pelos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos e Rondon Bassil Dower Filho. Não há um prazo para o trâmite.
O habeas corpus foi negado no início da noite desta quarta-feira (25), pelo desembargador Rondon Bassil. Antes disso, o pedido passou pelas mãos dois outros dois magistrados que compõem a Primeira Câmara Criminal. Perri está de férias e o pedido foi redistribuído para Rui Ramos, que afirmou que estaria viajando e que não poderia julgar a liminar.
José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permanece no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).
Na decisão de ontem, o magistrado citou a gravidade da denúncia do Ministério Público. "Diante de tais circunstâncias, não se pode deixar de reconhecer a gravidade da conduta imputada, não só, em face da condição de quem figura como réu na ação penal como, também, pela qualidade de quem se encontra na condição de vítima dos delitos sob investigação, sem falar nas consequências do crime e sua repercussão no meio social".
O magistrado falou ainda sobre a possibilidade de que Riva utilize de seu prestígio para pressionar as testemunhas. "Evidentemente, há documentos pessoais que interessam à investigação criminal e nesse sentido, pouco importa esteja o paciente, ou não, no exercício de mandato parlamentar para ter acesso a eles, assim como, tal circunstância é irrelevante para possibilitar que oculte ou destrua documentos que possam comprometê-lo, ou mesmo, diante do prestígio que tem com autoridades ainda em exercício de cargo público, sirva-se delas para exercer pressão sobre testemunhas a serem inquiridas, atrapalhando o esclarecimento da verdade real dos fatos que lhe foram imputados".
A reportagem do Olhar Jurídico tentou durante toda a manhã desta quinta-feira (26) falar com os advogados de José Riva, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
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