DOUGLAS TRIELLI
O desembargador José Zuquim Nogueira indeferiu mandado de
segurança impetrado pelo deputado estadual Mauro Savi (PR) contra decisão de
primeira instância, que determinou o bloqueio de seus bens em R$ 2,3 milhões.
Além de Savi, a decisão bloqueou os bens do ex-deputado José Riva
(PSD), do empresário Jorge Defanti e dos servidores públicos Luiz Márcio Bastos
Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.
O grupo é acusado de supostamente fraudar dezenas de licitações e
simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à
instituição.
No mandado de segurança, Savi pedia a suspensão da decisão por ser
“ilegal e teratológica”.
O deputado afirmou que o bloqueio recaiu sobre sua verba salarial,
o que seria, segundo ele, “impenhorável”.
No entanto, para o desembargador, a leitura destes autos não
demonstra a existência de qualquer hipótese de atitude ilegal ou teratológica
cometida pelo magistrado de primeira instância.
“Assim, percebe-se claramente a irresignação do impetrante com a
decisão proferida nos autos; mas daí converter os seus fundamentos em nível de
teratologia para que se alcance a reversão a seu favor, entendo não ser medida
cabível”, disse, em sua decisão.
Além disso, José Zuquim afirmou que a forma recorrida não seria o
recurso legalmente cabível.
“No caso sub examine, o mandado de segurança erige-se contra
decisão interlocutória proferida por Juiz singular nos autos da Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o que, evidentemente, revela a
inadequação da via eleita”, disse.
A ação
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que
acusa o grupo de supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a
aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à Assembleia
Legislativa
Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de
dinheiro público, com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais
para Escritório Ltda., servidores públicos e empresários.
“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia,
exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema
contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem
procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa
requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva
entrega dos materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na
decisão.
Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na
quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os
valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite
(PP), proprietário da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório
Ltda., vencedora da licitação para o serviço.
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