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TCE multa Ságuas Moraes em R$ 63,5 mil pelo não envio de documentos ao órgão

 Patrícia Neves
TCE multa Ságuas Moraes em R$ 63,5 mil pelo não envio de documentos ao órgão
O ex-secretário de estado de educação, Ságuas Moraes, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em um total de 578 UPFs/MT, o equivalente a R$ 63.655,14 mil, pelo não envio de informações e documentos obrigatórios ao órgão no período em que era gestor da pasta. Ságuas Moraes é deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Moraes permaneceu por oito anos coordenando as ações na Seduc-MT, responsável por coordenar 748 escolas, atendendo a um público de 450 mil alunos no ensino básico (fundamental e médio).

A decisão do julgamento singular 203/2015 aponta que após a análise da defesa apresentada pelo gestor, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex), concluiu pela manutenção de 696 ocorrências de não prestação de contas, entre documentos não enviados e enviados intempestivamente, inadimplências estas que totalizaram, em aplicação de multa. A decisão consta em Diário Oficial de Contas número 586.

Com relação às ocorrências relacionadas a atrasos acima de 5 dias, estas perfizeram o total de 433 encaminhamentos e multa no valor de 1488 UPFs/MT.

“Entendo, por coerência, contudo, que foge ao razoável a aplicação de penalidade nesse patamar. Por essa razão, aplico multa de 300 UPFs/MT, ao responsável, pelos encaminhamentos intempestivos, o que servirá como punição pedagógica ao caso concreto. Já, em relação às ocorrências de não encaminhamento de informes obrigatórios no total de 129 casos, o que resultou na aplicação de multa no valor de 278 UPFs/MT, entendo que estes devem ter tratamento diferenciado do envio intempestivo, pois essas informações são fundamentais para o exercício do Controle Externo realizado pela equipe de auditoria e o não envio compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade, no exercício, além de configurar omissão no dever de prestar contas, devendo este ato ser punido com as sanções descritas no RITCE/MT. Assim, aplico a multa de 278 UPFs/MT, pelo não envio de informes não obrigatórios a este Tribunal”, diz trecho da decisão.

Outro Lado
O deputado Ságuas Moraes reconheceu o atraso na prestação das informações,mas informou que o atraso para a entrega das informações se deu em virtude de problemas técnicos inicialmente apresentados pelo sistema Geo-Obras, do TCE-MT. "De fato, houve um acúmulo por conta desses problemas de operacionalização. A Seduc possui um volume muito grande de obras e como era um sistema novo e problemas foram constatados, o que é natural nesse processo que posteriormente foi corrigido".

*Atualizada 18h15 

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