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Tribunal de Justiça anula aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários de Juína

RAFAEL COSTA

Prefeito Hermes Bergamim

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e anulou lei aprovada pela Câmara Municipal de Juína que autorizou reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários do município. 

A lei municipal 1.401/2013 garantiu ao prefeito salário de R$ 15 mil, ao vice-prefeito R$ 7,5 mil e R$ 6,5 mil aos secretários municipais. Na prática, correspondeu a um aumento de R$ 61,03 ao prefeito e R$ 933,13 ao vice-prefeito. 

Conforme o Ministério Público, o reajuste foi autorizado sem qualquer estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário, o que colocou em risco o equilíbrio das contas públicas e o orçamento municipal. 

Além disso, foi aprovado no dia 7 de outubro de 2012, dois dias após as eleições municipais, o que é proibido por lei. Conforme a legislação, é desautorizado reajuste salarial no serviço público nos três meses anteriores e posteriores aos pleitos eleitorais. 

Foi sustentado ainda que o reajuste dos subsídios do prefeito e vice-prefeito ultrapassou a margem de índice de preço ao consumidor (IPCA), configurando, assim, aumento real de subsídio e não mera revisão geral anual, configurando assim um “reajuste injustificado, ilegítimo e contrário ao interesse público”. 

Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro observou que se tratava de um flagrante episódio de legislação em causa própria patrocinada pela Câmara Municipal de Juína para favorecer ilegalmente membros do Executivo. 

“A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais deve dar-se, também, antes da realização das eleições, a fim de que não legislem em causa própria (o que ocorreria na hipótese de reeleição), nem privilegiem ou prejudiquem os eleitos aos cargos, respeitando-se, assim, os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37, da Carta Magna”, diz trecho do relatório. 

O voto foi acompanhado pelo desembargador Dirceu dos Santos e a juíza convocada Vandymara Zanolo. 

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