RAFAEL COSTA
Prefeito Hermes Bergamim |
Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça acolheu agravo de instrumento protocolado pelo Ministério
Público Estadual (MPE) e anulou lei aprovada pela Câmara Municipal de Juína que
autorizou reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários do
município.
A lei municipal 1.401/2013 garantiu ao prefeito salário de R$ 15 mil, ao
vice-prefeito R$ 7,5 mil e R$ 6,5 mil aos secretários municipais. Na prática,
correspondeu a um aumento de R$ 61,03 ao prefeito e R$ 933,13 ao vice-prefeito.
Conforme o Ministério Público, o reajuste foi autorizado sem qualquer estudo
prévio de impacto financeiro e orçamentário, o que colocou em risco o
equilíbrio das contas públicas e o orçamento municipal.
Além disso, foi aprovado no dia 7 de outubro de 2012, dois dias após as
eleições municipais, o que é proibido por lei. Conforme a legislação, é
desautorizado reajuste salarial no serviço público nos três meses anteriores e
posteriores aos pleitos eleitorais.
Foi sustentado ainda que o reajuste dos subsídios do prefeito e vice-prefeito
ultrapassou a margem de índice de preço ao consumidor (IPCA), configurando,
assim, aumento real de subsídio e não mera revisão geral anual, configurando
assim um “reajuste injustificado, ilegítimo e contrário ao interesse público”.
Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro
observou que se tratava de um flagrante episódio de legislação em causa própria
patrocinada pela Câmara Municipal de Juína para favorecer ilegalmente membros
do Executivo.
“A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais deve dar-se, também,
antes da realização das eleições, a fim de que não legislem em causa própria (o
que ocorreria na hipótese de reeleição), nem privilegiem ou prejudiquem os
eleitos aos cargos, respeitando-se, assim, os princípios da moralidade e da
impessoalidade, previstos no art. 37, da Carta Magna”, diz trecho do relatório.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Dirceu dos Santos e a juíza convocada
Vandymara Zanolo.
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