A Comissão de Constituição é Justiça da Câmara aprovou hoje (09) a proposta de emenda à Constituição (PEC 415/2014) que acaba com o segredo de Justiça nas ações de impugnação de mandato eletivo.
A impugnação do mandato eletivo prevista na Constituição é usada para impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Esta ação pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.
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