Header Ads Widget


CONFUSÃO NO FÓRUM: Tribunal mantém liminar e barra censura a sites em Cuiabá


LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido do assessor jurídico Mauro Viveiros Filho, filho do procurador de Justiça Mauro Viveiros, que tentava retirar do ar matérias jornalísticas sobre uma confusão no Fórum de Cuiabá, protagonizada por ele em maio do ano passado.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida no dia 1º de abril e beneficiou o site Mato Grosso Notícias e sua diretora, a jornalista Antonielle Costa, assim como o site FolhaMax.

Mauro Viveiros, que assessora o desembargador João Ferreira Filho, no Tribunal de Justiça, foi apontado nas reportagens como suspeito de tráfico de influência.


As matérias ainda mostraram imagens internas do Fórum de Cuiabá, no momento em que ele estaria a discutir com policiais militares, após supostamente tentar subtrair um mandado de citação.

Em primeira instância, o juiz Gilberto Bussiki negou o pedido contra as matérias, por entender que não havia ocorrido “violação do direito constitucional do autor à inviolabilidade da honra e imagem”.

No recurso, o filho do procurador insistiu na tese de que as matérias lhe imputavam “fatos criminosos e difamatórios”, violando sua honra e imagem. "Da leitura das notícias veiculadas pelos agravados, após perfunctória análise das palavras e expressões utilizadas, não se verifica, ao menos nesta fase de cognição incompleta, qualquer juízo de valor em relação ao caso, tampouco que tenha publicado a matéria com intenção específica de denegrir a imagem do agravante"

Já o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, não compartilhou desse entendimento.

Ele explicou que o direito à honra não é absoluto e deve estar em harmonia com outros direitos estabelecidos na Constituição, como a liberdade de informar e de ser bem informado.

No caso em questão, o magistrado destacou não haver evidências de que os sites e a jornalista tenham ultrapassado os limites afetos à imprensa.

“Da leitura das notícias veiculadas pelos agravados, após perfunctória análise das palavras e expressões utilizadas, não se verifica, ao menos nesta fase de cognição incompleta, qualquer juízo de valor em relação ao caso, tampouco que tenha publicado a matéria com intenção específica de denegrir a imagem do agravante”, disse o desembargador.

Carlos Alberto Rocha destacou que a imprensa não pode ser leviana a ponto de atingir a honra de alguém com informações falsas.

Todavia, não se pode exigir “verdades absolutas” da atividade jornalística, “até porque a imprensa não possui meios técnicos ou coercitivos para tal desiderato”.

“Em conclusão, forte nestas considerações, conheço do recurso e lhe nego provimento, mantendo incólume a decisão objurgada”, completou, na sentença.


O voto do desembargador Carlos Alberto foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Dirceu dos Santos e pela desembargadora Cleuci Terezinha.

Postar um comentário

0 Comentários