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Decisão do TJ/MT elimina "pressão familiar" sofrida por Hermes Bergamin

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

O prefeito de Juína, Hermes Bergamin, que teve decisão favorável do TJ
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a anulação de processo onde se reconhecia a sociedade comercial entre o falecido empresário José Nilo Bergamin e o seu filho, o prefeito de Juína Hermes Bergamin.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º de abril).

Na ação, as irmãs Edite Bergamin Pretto e Elisa Bergamin Mandarori pediram que fosse reconhecida a existência de suposta sociedade de fato entre seu irmão Hermes Bergamin e seu pai, falecido em 2008.

O objetivo é que todo o patrimônio de Hermes Bergamin (cerca de R$ 40 milhões) fosse considerado da sociedade, e que, portanto, metade deste deveria ser dividido entre todos os herdeiros do pai.

Em primeira instância, o juiz da Comarca de Juína julgou totalmente improcedente a ação, sob o fundamento de que não foram produzidas provas suficientes para demonstrar a referida sociedade.

As irmãs fizeram, então, recurso de apelação para o TJ-MT, tendo sido relator do caso o juiz convocado Márcio Guedes.

Reviravolta

No primeiro recurso, a 2ª Câmara Cível reverteu a sentença em favor das irmãs, e determinou que metade de todo o patrimônio de Hermes fosse considerado patrimônio do pai, devendo ser submetido à divisão entre os herdeiros no processo de inventário.

No entanto, o prefeito de Juína recorreu desta decisão. A relatora do novo recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, votou pela nulidade absoluta do processo, em razão da não participação da esposa de Hermes como ré na ação, que também lhe dizia respeito.

O voto de Maria Helena foi acatado, de forma unânime, pela desembargadora Marilsen Addario e pelo juiz convocado Márcio Guedes.

Para os advogados Joaquim Felipe Spadoni e Jorge Jaudy, do escritório Spadoni Jaudy Advogados, contratados para atuarem no caso após o julgamento da apelação, o processo padecia de vícios processuais que afetavam a sua validade.

“O TJMT acolheu integralmente nossa tese, que havia sido referendada pelo Prof. Nelson Nery Junior em parecer, e anulou todo o processo. O julgamento foi unânime. O TJMT nada mais fez que aplicar corretamente as leis processuais vigentes, reestabelecendo o direito ao devido processo legal”.


Desta decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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