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Lei Anticorrupção em MT terá multas que chegam a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento

Laíse Lucatelli
Foto: Marcos Vergueiro / Secom - MT
Lei Anticorrupção em MT terá multas que chegam a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento
Quando for regulamentada em Mato Grosso, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) trará punições mais duras para as empresas que lesarem os cofres públicos. Segundo o decreto que está sendo elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), as empresas condenadas na esfera administrativa poderão ser multadas em até 20% do faturamento bruto. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor não poderá ser inferior à vantagem ilegal obtida.

Segundo a auditora Cristiane Laura de Souza, atualmente, a punição de empresas que praticam atos ilícitos contra a administração se limita à proibição de licitar e contratar com o poder público. As multas são somente as previstas no contrato, de acordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/1993). “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações”, afirmou.

A Lei Anticorrupção amplia os tipos de atos ilícitos puníveis não só na esfera administrativa, mas também na judicial. Entrarão no rol de atos ilícitos o fato de empresas corromperem agentes públicos, fraudarem licitações e contratos ou dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Além disso, estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública, ou seja, não é necessário comprovar a culpa da empresa.

Na esfera judicial, poderá ser decretada a perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.

A lei prevê ainda atenuantes de penas às empresas que tenham mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (política de compliance). “A nova lei visa criar um ambiente de segurança e moralidade nas negociações entre os órgãos públicos e as empresas”, destacou a auditora.

Outra inovação é a possibilidade de celebração do chamado “acordo de leniência” com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de algumas sanções e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea, possibilitar a obtenção rápida de provas do ato ilícito e o ressarcimento dos recursos públicos. (Com informações da assessoria).

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