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OPERAÇÃO IMPERADOR: Juíza nega pedido de liberdade de Riva e desmembra ação

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, negou absolvição ao ex-deputado José Geraldo Riva, na ação derivada da Operação “Imperador”, que culminou na prisão do político, no dia 21 de fevereiro.

Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.

Ainda na decisão, proferida na segunda-feira (6), a magistrada determinou o desmembramento do processo em relação a Riva, que passará a responder em ação separada dos outros 14 réus.


Selma Arruda também marcou as datas das audiências de instrução para os dias 22, 23, 24, 27 e 28 de abril de 2015, a partir das 13h30.

Na ação, a defesa do político alegou que a Vara Contra o Crime Organizado não teria competência para conduzir a ação.

Para a defesa, o Ministério Público omitiu a participação do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo, nos supostos crimes.

O objetivo, conforme a defesa, seria evitar que a ação fosse remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do foro privilegiado do conselheiro.

Outro argumento foi o de que a denúncia teria se baseado em prova ilícita, no caso, a delação premiada do empresário Junior Mendonça, durante a Operação Ararath.

Na visão da defesa de Riva, a delação não teria validade, pois foi feita à Justiça Federal de Mato Grosso, mesmo com o envolvimento de réus com foro privilegiado nos tribunais sSuperiores.

A defesa também afirmou que o MPE não conseguiu demonstrar que Riva tinha ciência dos supostos atos criminosos cometidos pelo servidor Edemar Adams (já falecido), apontado como o “braço direito” do parlamentar e responsável por saques milionários na boca do caixa.

Alegações refutadas

Quanto à suposta incompetência da vara, a juíza Selma Arruda relatou que o próprio STJ já decidiu sobre o caso – e negou o pedido -, na análise de habeas corpus impetrado pela defesa de Riva. "A leitura da peça inaugural permite que se desenhem as condutas típicas imputadas a este réu. Não se trata de peça genérica, vazia, desprovida de apontamentos fáticos"

Selma Arruda explicou que a delação de Júnior Mendonça não constitui prova ilícita, pois houve o devido desmembramento na Justiça Federal entre os acusados “comuns” e os acusados com foro privilegiado, que passaram a responder no Supremo Tribunal Federal.

“Isto não tornou ilícito (leia-se, nulo) o acordo devidamente homologado pelo juiz federal de primeira instância, eis que, diante da abrangência do teor das declarações, os autos foram desmembrados com relação aos fatos que diziam respeito àquelas pessoas e àquele núcleo, que não tinham relação com os fatos sob investigação”, disse.

A magistrada também observou que, na ação em questão, Júnior Mendonça não é delator, mas apenas testemunha.

A alegação de nulidade da denúncia pela não comprovação do suposto conluio entre Riva e os demais réus também foi refutada pela juíza.

Ela destacou que o MPE descreveu satisfatoriamente que Riva era o líder do bando “que, durante certo tempo, teria assaltado os cofres da Assembléia Legislativa deste Estado”.

“A leitura da peça inaugural permite que se desenhem as condutas típicas imputadas a este réu. Não se trata de peça genérica, vazia, desprovida de apontamentos fáticos. Ao contrário, deixa perceber, de forma até enfática, de que forma teria agido o réu, ou seja, qual teria sido seu modus operandi. Assim, não há como entender que seja inepta”, proferiu.

Situação de Riva

José Riva está preso preventivamente no Centro de Custódia da Capital, anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

Ele ainda aguarda o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado junto a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem data definida para ser julgada.

Este mesmo Habeas Corpus foi negado, em caráter liminar, pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Além de Maria Thereza, também compõem a 6ª Turma os ministro Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz e a desembargadora convocada Marilza Maynard. As sessões ocorrem nas terças e quintas-feiras.

Em ocasião anterior, os ministros da 6ª Turma do STJ haviam negado seguimento ao Habeas Corpus de Riva, por entenderem que era melhor aguardar o julgamento do HC que tramitava na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT).


Como a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT já julgou o caso no dia 17 de março - e, de forma unânime, manteve Riva preso - os ministros poderão agora julgar o mérito do caso e decidir se a prisão de Riva é ou não necessária.

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