LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá,
negou absolvição ao ex-deputado José Geraldo Riva, na ação derivada da Operação
“Imperador”, que culminou na prisão do político, no dia 21 de fevereiro.
Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado
mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de
licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de
papelaria.
Ainda na decisão, proferida na segunda-feira (6), a magistrada
determinou o desmembramento do processo em relação a Riva, que passará a
responder em ação separada dos outros 14 réus.
Selma Arruda também marcou as datas das audiências de instrução
para os dias 22, 23, 24, 27 e 28 de abril de 2015, a partir das 13h30.
Na ação, a defesa do político alegou que a Vara Contra o Crime
Organizado não teria competência para conduzir a ação.
Para a defesa, o Ministério Público omitiu a participação do
conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio
Ricardo, nos supostos crimes.
O objetivo, conforme a defesa, seria evitar que a ação fosse
remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do foro privilegiado
do conselheiro.
Outro argumento foi o de que a denúncia teria se baseado em prova
ilícita, no caso, a delação premiada do empresário Junior Mendonça, durante a
Operação Ararath.
Na visão da defesa de Riva, a delação não teria validade, pois foi
feita à Justiça Federal de Mato Grosso, mesmo com o envolvimento de réus com
foro privilegiado nos tribunais sSuperiores.
A defesa também afirmou que o MPE não conseguiu demonstrar que
Riva tinha ciência dos supostos atos criminosos cometidos pelo servidor Edemar
Adams (já falecido), apontado como o “braço direito” do parlamentar e
responsável por saques milionários na boca do caixa.
Alegações refutadas
Quanto à suposta incompetência da vara, a juíza Selma Arruda
relatou que o próprio STJ já decidiu sobre o caso – e negou o pedido -, na
análise de habeas corpus impetrado pela defesa de Riva. "A leitura da peça
inaugural permite que se desenhem as condutas típicas imputadas a este réu. Não
se trata de peça genérica, vazia, desprovida de apontamentos fáticos"
Selma Arruda explicou que a delação de Júnior Mendonça não
constitui prova ilícita, pois houve o devido desmembramento na Justiça Federal
entre os acusados “comuns” e os acusados com foro privilegiado, que passaram a
responder no Supremo Tribunal Federal.
“Isto não tornou ilícito (leia-se, nulo) o acordo devidamente
homologado pelo juiz federal de primeira instância, eis que, diante da
abrangência do teor das declarações, os autos foram desmembrados com relação
aos fatos que diziam respeito àquelas pessoas e àquele núcleo, que não tinham
relação com os fatos sob investigação”, disse.
A magistrada também observou que, na ação em questão, Júnior
Mendonça não é delator, mas apenas testemunha.
A alegação de nulidade da denúncia pela não comprovação do suposto
conluio entre Riva e os demais réus também foi refutada pela juíza.
Ela destacou que o MPE descreveu satisfatoriamente que Riva era o
líder do bando “que, durante certo tempo, teria assaltado os cofres da
Assembléia Legislativa deste Estado”.
“A leitura da peça inaugural permite que se desenhem as condutas
típicas imputadas a este réu. Não se trata de peça genérica, vazia, desprovida
de apontamentos fáticos. Ao contrário, deixa perceber, de forma até enfática,
de que forma teria agido o réu, ou seja, qual teria sido seu modus operandi.
Assim, não há como entender que seja inepta”, proferiu.
Situação de Riva
José Riva está preso preventivamente no Centro de Custódia da
Capital, anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).
Ele ainda aguarda o julgamento do mérito do Habeas Corpus
impetrado junto a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem
data definida para ser julgada.
Este mesmo Habeas Corpus foi negado, em caráter liminar, pela
ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Além de Maria Thereza, também compõem a 6ª Turma os ministro
Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz e a desembargadora convocada
Marilza Maynard. As sessões ocorrem nas terças e quintas-feiras.
Em ocasião anterior, os ministros da 6ª Turma do STJ haviam negado
seguimento ao Habeas Corpus de Riva, por entenderem que era melhor aguardar o
julgamento do HC que tramitava na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
(TJ-MT).
Como a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT já julgou o caso no dia 17 de
março - e, de forma unânime, manteve Riva preso - os ministros poderão agora
julgar o mérito do caso e decidir se a prisão de Riva é ou não necessária.
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