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POLÊMICA NO JUDICIÁRIO: Juiz contraria TJ e concede isenção de ICMS de energia elétrica

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

Presidente do TJ, Paulo Cunha, havida proibido novas liminares;
Luis Bortolussi (detalhe) não atendeu
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, contrariou decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, e concedeu 22 liminares a pessoas físicas e jurídicas, no sentido de isentar o recolhimento do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) das contas de energia elétrica.

As decisões do magistrado foram proferidas na última semana.

No final do mês passado, o presidente do TJMT havia atendido um pedido do Governo do Estado e suspendeu todas as liminares concedidas, além de determinar a proibição da concessão de novas liminares que tratassem do mesmo tema.


Porém, para o juiz Luis Bortolussi, a decisão do presidente do Judiciário não tem aplicação imediata sob as novas liminares.

“Verifico que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sede de Recurso de Agravo Regimental n. 11.320/2015, interposto nos autos de Pedido de Suspensão de Liminar n. 168.781/2004 – Capital, não tem, data vênia, a eficácia impeditiva às decisões concessivas de liminares em processos análogos àquele objeto da suspensão de liminar”, disse ele, na mais recente decisão.

Conforme o magistrado, o artigo 15, inciso 5 da lei 12.016/2009 prevê que a suspensão de novas decisões liminares em mandados de segurança só pode ocorrer em casos de aditamento do pedido "A lei não impede que novas liminares em mandado de segurança sejam proferidas, dado que, não fora assim, haveria uma paralisação da própria jurisdição, o que afrontaria o princípio inscrito no art. 5º, XXXV, da CF" original, medida que não consta na decisão do presidente Paulo da Cunha

“A lei não impede que novas liminares em mandado de segurança sejam proferidas, dado que, não fora assim, haveria uma paralisação da própria jurisdição, o que afrontaria o princípio inscrito no art. 5º, XXXV, da CF. Isto posto, não havendo registro algum de que tenha havido o necessário aditamento, deixo de aplicar, neste feito, a decisão proferida nos autos do Agravo Regimental acima consignado”, afirmou o juiz.

As liminares de Luis Bortolussi beneficiaram as empresas Comercial Ourinho Ltda.; L.C.Vicente Madeiras Epp e o empresário Luiz Carlos Vicente; Jacob Pisaia Junior & Cia. Ltda. e o empresário Jacob Pisaia Júnior; Coteconstro Const. Redes Elétricas Ltda.; Selco Engenharia Ltda.; Pão da Casa Indústria, Comércio e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.; Casanova & Cia. Ltda. Epp; Drogaria Irmãos Nogueira Ltda. e o empresário Osvaldo Jorge Nogueira; G. R. O. Pereira Leite; Mineração Aricá Ltda.; Industrial e Comercial Almeida Ltda.; Minas São Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.; Frigorífico Vale Alimentos Ltda. e Frigorífico 3M Ltda.

Além deles, receberam decisões favoráveis as pessoas físicas Jorgiane Ferreira Cortez de Almeida, Kemper Carlos Pereira, Antonia de Campos Maciel, José Cicero de Moraes, Marcos Tulio Godoy Inocêncio, Renatta Souza Carvalho Tirapelle, Jeancarlo Ribeiro, Wesley Eduardo da Silva e Carlos Campos Maciel.

Decisões polêmicas

No dia 24 de março, após a isenção ter sido concedida liminarmente a centenas de empresas e pessoas físicas pelos juízes das Varas de Fazenda Pública, o presidente Paulo da Cunha atendeu ao pedido do Estado.

Paulo da Cunha relatou que, até aquele momento, as liminares já haviam isentado o recolhimento de mais de R$ 300 mil em impostos aos cofres do Estado.

O desembargador citou o relatório técnico da Secretaria de Estado de Fazenda, cuja conclusão foi a de que, se a decisão fosse concedida a todos os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso, os prejuízos imediatos poderiam superar a cifra de R$ 20,9 milhões e, em um ano, de R$ 251,4 milhões.


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