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Savi tenta manobra para derrubar investigação no TRE sobre esquema de compra de votos

Arthur Santos da Silva
Foto: Divulgação
Savi tenta manobra para derrubar investigação no TRE sobre esquema de compra de votos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará, na próxima segunda-feira (13), o Agravo Regimental interposto pelo deputado estadual Mauro Luiz Savi (PR) contra a decisão que deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a instauração de investigação sobre um suposto esquema de compra de votos, mediante distribuição de dinheiro, no local identificado como "Chácara do Ostácio", no município de Juara (630 Km de Cuiabá).
Em seu agravo, o republicano prega pela frivolidade e falta de coação das provas colhidas nas investigações. Conforme os autos, o Delegado de Polícia Federal Emmanuel Borba de Vasconcelos do Departamento de Polícia Federal em Sinop, teria sido o responsável pela instauração do inquérito. Assim, Savi requer a "[...] reconsideração do r. decisum atacado, de forma a serem analisados os requisitos para o recebimento da inicial e, reconhecendo-se a nulidade da investida inicial das servidoras do Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente imprestabilidade das provas que dela se derivaram em razão da `teoria dos frutos da árvore envenenada’, seja indeferida a inicial[...]”.

A teoria dos frutos da árvore envenenada é uma manobra que repreende a obtenção de provas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal.

O MPE havia pedido, ainda, a quebra do sigilo dos registros telefônicos de Ostácio Bueno de Almeida, apontado como intermediário da compra de votos. Porém, a Justiça Eleitoral negou, no dia 11 de fevereiro, provimento à rogativa. Conforme os autos, seria necessário demonstrar necessidade e utilidade da “medida extrema”.

“Deve a Autoridade Policial buscar outros meios convencionais de investigação, pois é necessário que tais pedidos demonstrem, de forma eficaz, a necessidade e utilidade da medida extrema, para que a quebra da interceptação telefônica seja devidamente fundamentada e demonstrada sua excepcionalidade, a partir de elementos investigatórios idôneos, evidenciados nos autos” justificou o magistrado ao negar a quebra do sigilo.

Mauro Savi conseguiu 55.233 votos nas eleições 2014, elegendo-se deputado estadual. A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o republicano, porém, não obteve sucesso. 

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