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CPI DA COPA: AL contrata empresa fantasma para auditoria de corrupção, diz UOL

VINÍCIUS SEGALLA
DO UOL, EM SÃO PAULO

O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB/MT),
presidente da CPI das Obras da Copa em
Cuiabá, que pediu a contratação da empresa
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso contratou uma empresa de fachada para realizar uma auditoria nas obras realizadas em Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014.

A contratação foi encomendada pelo presidente da CPI (comissão parlamentar de Inquérito) instaurada na Casa para apurar os indícios de corrupção nas empreitadas, deputado Oscar Bezerra (PSB).

Na tarde desta terça-feira, o MP-MT (Ministério Público de Mato Grosso) protocolou ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), para que declare nulo o contrato assinado com a empresa auditora de fachada, chamada CLS Consultoria e Assessoria Ltda., em um intervalo de 24 horas, sob o risco de uma ação judicial por improbidade administrativa, que não está descartada nem mesmo com a anulação do contrato.

O deputado Maluf, após já ter autorizado o início das atividades, já acatou a notificação do MP. Já o presidente da CPI disse que esta parece ser uma manobra para atrapalhar os trabalhos da CPI (Veja mais abaixo).

Orçadas inicialmente em R$ 11 bilhões, as obras planejadas para a Copa do Mundo em Cuiabá estouraram em muito o orçamento e o cronograma, além de apresentarem irregularidades e suspeitas de corrupção. Apenas em uma delas, de um sistema de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), há suspeita de desvios na ordem de R$ 100 milhões.

A CLS Consultoria assinou um contrato de R$ 973 mil com a Assembleia Legislativa, mesmo depois que a própria procuradoria geral da Casa publicou parecer contrário à contratação. A empresa foi aberta no dia 16 de janeiro de 2012, e suas instalações resumem-se a uma sala comercial em um prédio na rua 12 de Outubro, número 273 (sala C). No mesmo imóvel, funcionam, teoricamente, mais oito empresas, todas de consultoria ou contabilidade.

Sem capital, sem empregados e sem registro

Conforme informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela empresa anualmente ao Ministério do Trabalho), a CSL declara que jamais esteve em atividade desde a data de sua abertura, em janeiro de 2012.

As guias de recolhimento da empresa até fevereiro de 2015 informam o código o 115 (ausência de fato gerador –sem movimento). Em outras palavras, a empresa não estava em atividade antes de sua contratação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A Rais evidência que a empresa jamais teve um funcionário registrado desde a data de sua abertura;

Além disso, em que pese a CLS ter sido contratada para a prestação de serviços na área de engenharia, a empresa não possui registro no Crea/MT (Conselho Regional de Engenharia), o que a inabilita a realizar quaisquer serviços na área de engenharia, serviços estes efetivamente previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação n.º 03/2015, que balizou a contratação da consultoria.

Isso quer dizer que, na data da contratação, a CLS, se existisse, seria inapta tecnicamente para a prestação de serviços na área de engenharia. O presidente da CPI, deputado Oscar Bezerra, foi informado sobre tal fato, mas nada fez a respeito.

A ausência de registro da empresa no Crea já foi objeto de questionamento à Assembleia Legislativa pelo Crea/MT, por meio do Ofício n.º 124/Presidência, de 26 de maio de 2015. Nesse documento, o Presidente do Crea/MT destaca que a CLS não possui registro e que o seu objeto social não guarda qualquer relação com as atividades ligadas à engenharia.

As fragilidades da empresa fantasma não param por aí. A análise do Balanço Patrimonial da CLS evidencia que seu capital social é de apenas R$ 15 mil, correspondente a 1,5% do valor global da contratação.

Nas licitações públicas realizadas com amparo na Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações) exige-se que a empresa possua capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% em relação ao valor global estimado da contratação. Empresas que não satisfaçam tais exigências, em geral, são consideradas inaptas, sob o ponto de vista econômico-financeiro, para serem declaradas habilitadas nas contratações públicas.

A análise do balanço patrimonial da empresa ainda evidencia outras situações que demonstram a fragilidade econômico-financeira da empresa. Não há registros de direitos a receber (clientes). Não há nenhum valor registrado no imobilizado da empresa, bens móveis ou disponibilidades financeiras em bancos.

O único valor registrado no Ativo consta da conta Caixa Econômica Federal no valor de R$ 15.868,80. O Balanço Patrimonial da empresa se assemelha mais a um balanço de abertura do que propriamente a uma empresa que esteja em plena atividade.

No Passivo constam registros em exigibilidades com impostos e contribuições a recolher (R$ 868,80), Obrigações Trabalhistas e Sociais (R$ 224,44) e outras obrigações (R$ 644,36). Embora a empresa registre em seu passivo exigibilidade relativa à obrigação trabalhista, a CLS não possui nenhum funcionário com carteira assinada, situação esta caracterizada desde a data de sua abertura.

A Demonstração de Resultado de Exercício da empresa informa que a CLS teve uma receita por venda de serviços no ano de 2014 de R$ 52.850,29. Essa receita pode ser considerada irrisória frente ao valor global da contratação, de R$ 973.347,74, correspondente a apenas 5% desse valor.

Na prática, a CLS foi contratada para executar em 130 dias um contrato que possui valor global 18 vezes maior do que o total supostamente faturado pela empresa nos 365 dias do ano de 2014.

Escolha arbitrária

A CSL foi contratada em regime emergencial, com dispensa de licitação, mas isso não quer dizer que o órgão público contratante possa escolher a empresa que quiser para realizar o trabalho. Além de verificar os trabalhos anteriores da empresa contratada e se a ordem de grandeza de seu capital é compatível ao trabalho contratado (o que, como se nota, não foi feito), o órgão público é obrigado a realizar uma pesquisa de mercado para balizar o valor de contrato. isso não foi feito.

A própria Procuradoria Geral da Assembleia apontou para este fato, mas o presidente da CPI, Oscar Bezerra, deu de ombros ao parecer jurídico produzido pela pelos especialistas contratados pela Casa. Um trecho deste documento desaprovando a contratação pode ser visto abaixo:

Todos esses problemas foram passados ao presidente da CPI, deputado Bezerra, no dia 5 de maio deste ano. O parlamentar assim respondeu, no dia 8 de maio, aos técnicos do legislativo mato-grossense: "A CLS atende plenamente os requisitos de habilitação, e conforme documentos apresentados pela referida empresa, pudemos denotar que a empresa possui condições específicas, necessárias e suficientes para o desempenho dos serviços sob a égide desta Comissão Parlamentar de Inquérito."

Nesta terça-feira, o parlamentar falou à imprensa sobre a iniciativa do Ministério Público de querer anular o contrato com a empresa fantasma. Para o deputado, tudo não passa de perseguição para obstruir os trabalhos da CPI: "Preciso entender se a intenção é paralisar a CPI. Se essa for a intenção, tem que ter coragem de convocar a mídia e dizer. Eu acredito que possa ter um boicote nisso tudo".


Ao UOL Esporte, o Ministério Público de Mato Grosso afirmou que está investigando a contratação, considerada "muito suspeita", e que tomará as medidas jurídicas cabíveis nas próximas semanas. Leia mais AQUI.

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