O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, defendeu nesta quarta-feira (7) a medida provisória que modifica a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras) e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets (MP 690/15).
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