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JUÍNA: Juiz Vagner Dupim Dias proíbe grupo de ameaçar e xingar promotor Marcelo Linhares

Juiz da 3ª Vara de Juína, Vagner Dupim Dias (foto) proibiu que quatro moradores do município se aproximem ou façam ameaças contra o promotor de Justiça, Marcelo Linhares Ferreira, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

 Juiz da 3ª Vara de Juína, Vagner Dupim Dias (foto) proibiu que quatro moradores do município se aproximem ou façam ameaças contra o promotor de Justiça, Marcelo Linhares Ferreira, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O motivo dos ataques seria o inconformismo com decretos municipais determinando fechamento do comércio na cidade.

De acordo com a decisão assinada no dia 29 de abril, as medidas restritivas terão que ser cumpridas por Claudinei Alves de Souza, vulgo “Raposão”, Celso da Silva, Osvaldo Alves Nardy, vulgo “Doido” e Roberto Castilho Cortez, vulgo “Robertinho”.

O quarteto é acusado de direcionar duras ameaças e comentários homofóbicos contra o Linhares por meio de um grupo de WhatsApp. Consta no processo que Raposão teria enviado um áudio no grupo afirmando que o promotor de justiça “quer ferrar ” com ele e os demais comerciantes.

Já Osvaldo sugeriu que a população "caísse em cima" do promotor ao repudiar a implantação do lockdown. “Cai em riba desse promotor e ver se ele pega descendo e subindo na contra mão”, diz o despacho. Por sua vez, Robertinho, teria enviado outros dois áudios rotulando o promotor de "imundiça" e dizendo: “Bota para fudê". Em depoimento, o grupo justificou que as ofensas se tratava de um desabafo em momento de indignação.

Promotor Marcelo Linhares

Contudo, no entendimento do magistrado, as manifestação ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. "A discussão jurídica gravitaria apenas em torno da liberdade de expressão não fosse o que se seguiu com o representado Roberto Castilho Cortez supostamente declarando que o “nosso problema é essa bicha que tá fodendo nós”, diz a decisão.

Com isso, Dupim proibiu que os quatro se aproximarem de Linhares e de sua família, preservando sempre uma distância mínima de 200 metros. Além disso, eles também foram proibidos de fazer qualquer tipo de contato com a vítima ou pessoas próximas.


"Assim, reconduzindo a discussão para o ordenamento positivado, entendo que o quadro exposto é suficiente para revelar os pressupostos ao deferimento da medida cautelar postulada, a saber, o binômio necessidade-adequação, na medida em que os áudios trazem aparente risco à integridade das vítimas", finalizou.

O caso está acompanhado pela Polícia Civil de Juína. Fonte GD

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