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Juíza de Violência Doméstica absolve ex-ministro do TSE de ‘agressão’ a ex-mulher

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Por Dorjival Silva

A juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, titular da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, absolveu o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga da acusação de suposta agressão à ex-mulher Elida Souza Matos.

A sentença destaca que apesar da credibilidade sempre atribuída ao depoimento da vítima, em casos de violência doméstica, não foi possível comprovar minimamente os relatos da suposta vítima sobre o que aconteceu na madrugada de 23 de junho de 2017 na residência do casal.

O caso provocou um grande desgaste na imagem do advogado, um dos mais requisitados de Brasília, custando-lhe a recondução ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O então ministro do TSE procurou o ministro Marco Aurélio, na época vice-decano do Supremo Tribunal Federal (STF), para comunicar o seu desejo de que a Corte não encaminhasse seu nome à presidência da República para recondução ao cargo, em razão do seu profundo respeito pelo Supremo e o TSE. Ele não fez a solicitação ao decano da época, mInistro Celso de Mello, porque era ele o relator do caso no STF.

Apesar do gesto, muito elogiado pelos ministros do STF e do TSE, alguns veículos de comunicação divulgaram a mentira de que Admar Gonzaga teria sido “pressionado” a renunciar à recondução.

Acusação insustentável

As vias de fato teriam ocorrido na residência do casal, em Brasília, logo após retornarem de um evento social em casa de amigos.

A versão da ex-mulher de Admar Gonzaga começou a se desconstruir em razão de diversas incongruências, inclusive ao apresentar versões diferentes à polícia e à Justiça.

Um dos detalhes importantes do caso foi o depoimento dos amigos que deram carona ao casal, testemunhando que Elida, muito embriagada, era quem tinha atitude muito agressiva durante o percurso, insultando o ex-marido.

Mentira para garantir pensão

Uma das testemunhas importantes foi uma jornalista do Correio Braziliense, a quem Elida confessou haver solicitado medida protetiva seis meses após os fatos porque, segundo ela, essa foi a orientação da sua defesa, como forma de tentar garantir uma pensão mensal. Ela pleiteava pensão no valor de R$10 mil.

A jornalista, que era amiga do casal, disse em juízo que não presenciou os fatos alegados, relatando que a visão que tinha dos dois era que formavam um casal amoroso, que se tratavam muito bem e que Élida nunca fez relato de qualquer violência doméstica.

Disse que entrou em contato com Élida, por telefone, para saber o que de fato ocorrera, mas a amiga disse que já estava no carro com Admar, voltando para casa, e depois conversariam.

A jornalista contou que depois desse contato viu Elida e Admar unidos, e que o casal tinha viajado junto. Contou que jantou na nova residência de Elida, após a separação, e depois foi surpreendida com uma manchete informando que a amiga tinha solicitado “medida protetiva” à Justiça.

A mesma jornalista ligou para saber de Elida se a medida protetiva requerida decorria de ameaças de Admar Gonzaga, mas a amiga negou ameaças. Disse que solicitiou a medida “por orientação jurídica para receber pensão”.

Diário do Poder 

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