Ricardo Lewandowski, do STF, garantiu há pouco o acesso de Ricardo Barros (PP-PR) a todos os dados coletados pela CPI da Covid em que o líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara é citado.
“Defiro parcialmente a liminar requerida para franquear ao impetrante o acesso aos dados já coligidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Pandemia que o mencionem diretamente, bem como para assegurar-lhe o direito de juntar formalmente aos autos da CPI todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.”
Barros também havia pedido ao STF que obrigasse a CPI a marcar uma data para seu depoimento ao colegiado. Mas a solicitação foi negada por ser entendida como intromissão do Supremo na competência da comissão.
Porém, o ministro afirmou que sua decisão não pode ser considerada interferência no Legislativo, pois cabe ao Judiciário garantir “aos investigados por comissões parlamentares de inquérito a plena observâncias de seus direitos fundamentais”.
Sobre a apresentação de documentos à CPI por Barroso, Lewandowski afirmou ser direito do deputado.
“Constitui direito do impetrante apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas, de modo a que integrem os autos da investigação e possam se for o caso, ser considerados pelo Relator quando da apresentação de seu relatório final.”
O Antagonista
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