O plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10), que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Foram quatro votos a três.
Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.
Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro foram favoráveis à candidatura se não houver condenação em última instância ou uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
De outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer consideraram que a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa. JPM
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