A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou parecer da deputada federal Sandra Rosado (PSB) ao Projeto de Lei 5178/05 do deputado Celso Russomano (PP-SP) que prevê suspensão temporária das atividades dos postos de gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira vez, vendendo combustível adulterado ou inadequado ao consumo. Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude.
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