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Riva tenta colocar Sérgio Ricardo como réu para anular decisão de juíza; STJ nega

Flávia Borges
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Riva tenta colocar Sérgio Ricardo como réu para anular decisão de juíza; STJ nega
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à reclamação interposta pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva contra a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a prisão do ex-parlamentar no dia 21 de fevereiro.
A reclamação foi encaminhada primeiramente à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou que a reclamação foi então enviada a um dos ministros que compõem a Corte Especial. A ação foi redistribuída para o ministro Humberto Martins.

A defesa de Riva alegou que a juíza não tem competência para determinar sua prisão, já que o caso envolveria Sérgio Ricardo de Almeida, ex-deputado que ocupou de forma alternada a Primeira Secretaria da Assembleia com Riva. Hoje, Sérgio Ricardo é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e possui foro privilegiado.

“Alega que na condição de 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, seria o responsável pela gestão financeira dos recursos daquela Casa de Leis, tendo ordenado a realização dos pagamentos indevidos às empresas. Afirma, ainda, que em 2/2/2009 foi sucedido no cargo de 1º Secretário por Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente exerce o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, sendo certo que, no que toca aos pagamentos efetuados pela Assembleia à empresa Real Comércio e Serviços Ltda., do total de R$ 6.951,591,15 pagos, somente o valor de R$ 1 milhão foi autorizado pelo reclamante, tendo o valor de R$ 5.951,591,15, restante, sido autorizado no período em que Sérgio Ricardo de Almeida era 1º Secretário”.

Os advogados de Riva alegaram que a não inclusão de Sérgio Ricardo de Almeida entre os denunciados na ação penal consiste em "manobra processual realizada pelo Ministério Público e pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, com o escopo de se furtar a remeter a íntegra da investigação ao STJ. A usurpação da competência do STJ seria evidenciada, ainda, pelo fato de que, em ação de improbidade movida pelos mesmos fatos, Sergio Ricardo de Almeida foi incluído no polo passivo.

“Ocorre, entretanto, que em nosso regime jurídico-constitucional foi reservado ao Ministério Público, com exclusividade, o poder-dever de concretizar o juízo de imputação criminal, de modo que somente o MP é quem, à luz dos elementos de prova colhidos ao longo do procedimento investigatório, detém a atribuição de oferecer denúncia e exercer a pretensão acusatória”, afirmou o ministro.

Decorre daí que não tendo o Ministério Público Estadual incluído pessoa com prerrogativa de foro perante o STJ na denúncia, a configuração da usurpação da competência da Corte somente restará configurada caso o órgão ministerial competente (PGR) se manifestasse pela necessidade de inclusão do Conselheiro entre os réus.

“Assim, antes de decidir acerca do pedido liminar, penso ser necessário ouvir-se o Ministério Público Federal acerca dos fatos narrados na presente reclamação. Em face do exposto, determino sejam os autos remetidos ao MPF para manifestação acerca da alegada usurpação da competência do STJ”, determinou o ministro Humberto Martins.

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