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Sem medidas de austeridade, MT corre risco de passar limite da Lei Fiscal com folha de pagamento

Ronaldo Pacheco
Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto
O governo do Estado estuda várias medidas para diminuir o impacto na folha salarial para evitar medidas de austeridade
O governo do Estado estuda várias medidas para diminuir o impacto na folha salarial para evitar medidas de austeridade
A manutenção dos gastos com servidores públicos abaixo dos limites determinados pela Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no governo de Mato Grosso, depende essencialmente da implantação da reforma administrativa. O projeto de lei está tramitando na Assembleia Legislativa e tende a resultar em cerca de R$ 150 milhões. Desse montante, 1,4% anuais de economia somente com a folha de pagamento do Poder Executivo.

Ao tomar  conhecimento do volume de gastos com o funcionalismo, o  governador José Pedro Taques (PDT), ainda no período de transição, decidiu que era hora de tomar medidas drásticas, como a extinção de 1,15 mil cargos comissionados e 3,7 mil contratados.No entanto, os números são apenas a ponta do 'iciberg'.
 
Diante desse cenário, a equipe econômica adotou outras medidas amargas, que vão desde o corte nos salários, redução da jornada de trabalho e demissão de servidores, além da extinção de cargos comissionados.

O problema, entretanto, vem se arrastando há anos, porque o governo é obrigado por lei a repor a inflação do ano anterior sobre o salário de todos os servidores. Por isso, desde  2014,  ainda sob a égide do governador Silval Barbosa (PMDB), os gastos com o funcionalismo público atingiram o limite de alerta definido pela legislação. Na prática, significa que os gastos com salários e vantagens fixas chega a 90% do limite máximo permitido pela legislação.

A confirmação formal veio na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, no Demonstrativo da Despesa com Pessoal, publicado no Diário Oficial do Estado que circulou em 30 de janeiro de 2015. A realidade nua e crua mostra que os dados são de que as Receitas Correntes Líquidas (RCL) em 2014 atingiram a R$ 10,92 bilhões, enquanto a despesa total com pessoal diante da receita só poderia atingir a R$ 6,55 bilhões, no caso os 60% previstos na LRF.

 Os gastos de Mato Grosso com o funcionalismo atingiram R$ 5,92 bilhões, R$ 28 milhões acima do teto do limite de alerta, que é de 90% do Limite Máximo. Neste caso o valor máximo previsto dentro da RCL seria de R$ 5,9 bilhões.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina ainda antes do limite máximo – R$ 6,55 bilhões – o limite prudencial, que é de 95% do total. Na prática, levando-se em conta os dados de 2014, representaria um volume de recursos da ordem de R$ 6,22 bilhões em salários.

“A reforma existe justamente para impedir que a situação nos leve a tomada de duras decisões que são punitivas até mesmo para o Estado e não apenas para o funcionalismo”, argumentou o secretário Paulo Zamar Taques, chefe da Casa Civil, para a reportagem da Olhar Direto. “Ultrapassar os gastos com o funcionalismo é inaceitável, porque pode levar até mesmo ao bloqueio dos repasses para o Tesouro de Mato Grosso”, justificou Paulo Taques, que coordena a equipe econômica de Pedro Taques.

A Lei de Responsabilidade determina que, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

Ainda conforme a LRF, está proibida a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra.

O texto da  Lei Fiscal é específico também no que tange a quando a despesa total com pessoal – do Poder ou órgão – ultrapassar os limites definidos, sem prejuízo das medidas previstas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Desta forma,  o objetivo determinado por Pedro Taques poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos, sendo ainda facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  

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