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Financiamento de campanha prevê distribuição “igualitária” de recursos

Analista político Lourembergue Alves avalia que
apesar das medidas, a corrupção não acaba assim
Há, pelo menos, 129 Projetos de Lei (PL) e Propostas de Emenda à Constituição (PEC) relacionados à reforma política que tramitam no Senado, conforme consta na secretaria-geral do Parlamento. O financiamento público exclusivo de campanha é considerado uma das pautas mais polêmicas. De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), o projeto 338/2014, por exemplo, prevê que os recursos despendidos no processo eleitoral devem ser repassados pelo Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais (FFCE), constituído por recursos do orçamento da União e por doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser feitas a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral.

Caso haja excedente, os valores retornam ao governo federal. As dotações para os financiamentos de primeiro e segundo turnos devem ser propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A distribuição do dinheiro seria de 30% entre todos os partidos com registro no TSE, e os demais 70% de acordo com o número de votos para Câmara Federal, obtidos no pleito anterior.


Nas eleições majoritárias, diretórios nacionais devem reservar 30% dos recursos para a administração e os demais 70% seriam destinados aos diretórios regionais, sendo subdivididos à metade para proporção do número de eleitores de cada Estado, Distrito Federal e de cada território e para proporção de votos obtidos para a Câmara na eleição anterior.

No caso das eleições municipais, os diretórios nacionais vão destinar 20% dos recursos para a administração direta e 80% aos diretórios regionais, sendo subdivididos pela metade na proporção do número de eleitores existente no município e outra metade na proporção do número de vereadores eleitos pelo partido na cidade, em relação à quantidade eleita no Estado.

Todos os recursos devem ser distribuídos igualitariamente entre os concorrentes. Doações diretas em dinheiro ficam proibidas, sob a pena de multa, que pode variar de 20 a 40 vezes a quantia doada, aplicada em dobro no caso de reincidência. Em relação às pessoas jurídicas, a penalidade prevê, pelo período de cinco anos, a proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública. Ao “candidato infrator”, além da multa, está prevista a cassação do registro ou do diploma.

O projeto de lei 268/2011 trata sobre o mesmo tema. De autoria do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), prevê que a conta da dotação orçamentária para este fim seria o número de eleitores inscritos até o dia 31 de dezembro do ano que antecede as eleições, multiplicado a R$ 7. Caberia ao TSE distribuir os recursos, mas o projeto não determina o percentual estabelecido aos diretórios. Os critérios para a distribuição do recurso estaria a cargo de cada partido. Também ficam vedadas as doações diretas aos candidatos sob pena de indeferimento ou cassação do registro ou diploma. A divulgação do relatório de gastos pela internet fica obrigatória, medida que ocorreria entre 6 de agosto e 6 de setembro.

Uma alternativa surge com o PL 140/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que sugere a criação do Fundo Republicano de Campanha, cujos recursos serão captados por meio do repasse de um terço de todas as doações e contribuições, de pessoas físicas e jurídicas, às campanhas eleitorais de candidatos, partidos políticos e coligações. O montante seria destinado igualitariamente a todos os candidatos inscritos no pleito.

Os outros dois terços frutos das doações de pessoas físicas e jurídicas são divididos de forma equivalente entre a conta do candidato e a conta do partido político. “O financiamento público exclusivo de campanha, padece de falhas que podem acarretar consequências igualmente indesejáveis. O principal problema desta solução é o cerceamento da liberdade do cidadão de apoiar seus candidatos, inclusive com meios financeiros, restringindo os limites de sua participação no processo”, argumenta o parlamentar.

O analista diz que práticas ilícitas podem aparecer na  destinação das emendas
As medidas, segundo o analista Lourembergue Alves, não devem garantir igualdade na disputa eleitoral. “Não é bem assim, porque esse montante, que se destinará à campanha política, vai ser distribuído aos partidos de acordo com os eleitos à bancada na Câmara Federal. Logo, as legendas que têm mais deputados, vão conseguir mais recursos, desmontando a teoria de igualdade de condições”.

Além disso, a justificativa da extinção da corrupção por meio da aprovação destas proposições, já que não permitiria a existência de doações de recursos especialmente por pessoas jurídicas, pode ser contestada. “Corrupção não acaba desta forma. A campanha deve ser um dos focos, mas não o único”. O analista explica que as práticas ilícitas podem aparecer, por exemplo, na definição da destinação das emendas parlamentares. “Dá-se brecha a uma teia de negociações e negociatas para conceder este dinheiro ao município A ou B”.

Lourembergue também não acredita que apenas a aprovação de algum dos projetos que tratam sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais deve acabar com práticas ilegais, como a existência de “caixa dois”. “Medidas que apontam como inibir o ‘caixa dois’ praticamente não aparecem nesses projetos e essa prática é o ‘grosso’ da campanha. O financiamento público exclusivo não acaba com isso”.

O professor, inclusive, lembra que a Itália, ao perceber o alto índice de corrupção, adotou o modelo do financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais. “A história mostrou que o índice continuou crescendo porque o ‘jeitinho’ não é só brasileiro, é do próprio ser humano”. Por isso, para ele, a discussão deve ir além da apreciação de dispositivos legais. “É preciso dar a instrumentalização necessária à Justiça Eleitoral”, aponta. Estes investimentos, segundo ele, são necessários desde a contratação de servidores cada vez mais especializados, assim como a garantia de qualificação e capacitação dos mesmos, até aquisição de equipamentos de alta tecnologia.

Caixa Dois

Uma das “consequências” da falta de regras acerca do financiamento e doações das campanhas é o registro de “caixa dois”. O PL 282/2012, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), tipifica esta prática como crime eleitoral com previsão de reclusão de cinco a dez anos além de multa. “O “caixa dois” eleitoral viola a isonomia entre os candidatos concorrentes, afetando diretamente no processo eleitoral e no resultado das eleições”, justifica. RD News

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