Analista político Lourembergue Alves avalia que apesar das medidas, a corrupção não acaba assim |
Há, pelo menos, 129 Projetos de Lei (PL) e Propostas de Emenda à
Constituição (PEC) relacionados à reforma política que tramitam no Senado,
conforme consta na secretaria-geral do Parlamento. O financiamento público
exclusivo de campanha é considerado uma das pautas mais polêmicas. De autoria
da senadora Angela Portela (PT-RR), o projeto 338/2014, por exemplo, prevê que
os recursos despendidos no processo eleitoral devem ser repassados pelo Fundo
de Financiamento de Campanhas Eleitorais (FFCE), constituído por recursos do
orçamento da União e por doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser
feitas a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral.
Caso haja excedente, os valores retornam ao governo federal. As
dotações para os financiamentos de primeiro e segundo turnos devem ser
propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A distribuição do dinheiro
seria de 30% entre todos os partidos com registro no TSE, e os demais 70% de
acordo com o número de votos para Câmara Federal, obtidos no pleito anterior.
Nas eleições majoritárias, diretórios nacionais devem reservar 30%
dos recursos para a administração e os demais 70% seriam destinados aos
diretórios regionais, sendo subdivididos à metade para proporção do número de
eleitores de cada Estado, Distrito Federal e de cada território e para
proporção de votos obtidos para a Câmara na eleição anterior.
No caso das eleições municipais, os diretórios nacionais vão
destinar 20% dos recursos para a administração direta e 80% aos diretórios
regionais, sendo subdivididos pela metade na proporção do número de eleitores
existente no município e outra metade na proporção do número de vereadores
eleitos pelo partido na cidade, em relação à quantidade eleita no Estado.
Todos os recursos devem ser distribuídos igualitariamente entre os
concorrentes. Doações diretas em dinheiro ficam proibidas, sob a pena de multa,
que pode variar de 20 a 40 vezes a quantia doada, aplicada em dobro no caso de
reincidência. Em relação às pessoas jurídicas, a penalidade prevê, pelo período
de cinco anos, a proibição de participar de licitações e de celebrar contratos
com a administração pública. Ao “candidato infrator”, além da multa, está
prevista a cassação do registro ou do diploma.
O projeto de lei 268/2011 trata sobre o mesmo tema. De autoria do
ex-senador José Sarney (PMDB-AP), prevê que a conta da dotação orçamentária
para este fim seria o número de eleitores inscritos até o dia 31 de dezembro do
ano que antecede as eleições, multiplicado a R$ 7. Caberia ao TSE distribuir os
recursos, mas o projeto não determina o percentual estabelecido aos diretórios.
Os critérios para a distribuição do recurso estaria a cargo de cada partido.
Também ficam vedadas as doações diretas aos candidatos sob pena de
indeferimento ou cassação do registro ou diploma. A divulgação do relatório de
gastos pela internet fica obrigatória, medida que ocorreria entre 6 de agosto e
6 de setembro.
Uma alternativa surge com o PL 140/2012, de autoria do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), que sugere a criação do Fundo Republicano de
Campanha, cujos recursos serão captados por meio do repasse de um terço de
todas as doações e contribuições, de pessoas físicas e jurídicas, às campanhas
eleitorais de candidatos, partidos políticos e coligações. O montante seria
destinado igualitariamente a todos os candidatos inscritos no pleito.
Os outros dois terços frutos das doações de pessoas físicas e
jurídicas são divididos de forma equivalente entre a conta do candidato e a
conta do partido político. “O financiamento público exclusivo de campanha,
padece de falhas que podem acarretar consequências igualmente indesejáveis. O
principal problema desta solução é o cerceamento da liberdade do cidadão de
apoiar seus candidatos, inclusive com meios financeiros, restringindo os
limites de sua participação no processo”, argumenta o parlamentar.
O analista diz que práticas ilícitas podem aparecer na destinação das emendas
As medidas, segundo o analista Lourembergue Alves, não devem
garantir igualdade na disputa eleitoral. “Não é bem assim, porque esse
montante, que se destinará à campanha política, vai ser distribuído aos
partidos de acordo com os eleitos à bancada na Câmara Federal. Logo, as
legendas que têm mais deputados, vão conseguir mais recursos, desmontando a
teoria de igualdade de condições”.
Além disso, a justificativa da extinção da corrupção por meio da
aprovação destas proposições, já que não permitiria a existência de doações de
recursos especialmente por pessoas jurídicas, pode ser contestada. “Corrupção
não acaba desta forma. A campanha deve ser um dos focos, mas não o único”. O
analista explica que as práticas ilícitas podem aparecer, por exemplo, na
definição da destinação das emendas parlamentares. “Dá-se brecha a uma teia de
negociações e negociatas para conceder este dinheiro ao município A ou B”.
Lourembergue também não acredita que apenas a aprovação de algum dos
projetos que tratam sobre o financiamento público exclusivo das campanhas
eleitorais deve acabar com práticas ilegais, como a existência de “caixa dois”.
“Medidas que apontam como inibir o ‘caixa dois’ praticamente não aparecem
nesses projetos e essa prática é o ‘grosso’ da campanha. O financiamento
público exclusivo não acaba com isso”.
O professor, inclusive, lembra que a Itália, ao perceber o alto
índice de corrupção, adotou o modelo do financiamento público exclusivo de
campanhas eleitorais. “A história mostrou que o índice continuou crescendo
porque o ‘jeitinho’ não é só brasileiro, é do próprio ser humano”. Por isso,
para ele, a discussão deve ir além da apreciação de dispositivos legais. “É
preciso dar a instrumentalização necessária à Justiça Eleitoral”, aponta. Estes
investimentos, segundo ele, são necessários desde a contratação de servidores
cada vez mais especializados, assim como a garantia de qualificação e
capacitação dos mesmos, até aquisição de equipamentos de alta tecnologia.
Caixa Dois
Uma das “consequências” da falta de regras acerca do financiamento
e doações das campanhas é o registro de “caixa dois”. O PL 282/2012, de autoria
do senador Jorge Viana (PT-AC), tipifica esta prática como crime eleitoral com
previsão de reclusão de cinco a dez anos além de multa. “O “caixa dois”
eleitoral viola a isonomia entre os candidatos concorrentes, afetando
diretamente no processo eleitoral e no resultado das eleições”, justifica. RD
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